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Número do Processo:

Decreto N°055/2026 - Regulamentação de tráfego de veículos pesados

Estabelece as rotas autorizadas para tráfego, carga e descarga de veículos pesados nas vias urbanas do município de Tarauacá.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

228

11 de junho de 2026

TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 055, DE 03 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre as vias urbanas de circulação de veículos pesados no Município de Tarauacá-AC estabelecendo as rotas autorizadas para tráfego, carga e descarga, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ-AC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e disciplinar o trânsito e o tráfego local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos 21, 24 e 95; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a malha viária urbana, evitando danos ao pavimento, à sinalização e às estruturas públicas; CONSIDERANDO os riscos à segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários das vias urbanas decorrentes da circulação indiscriminada de veículos pesados em áreas residenciais e centrais; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de trânsito, reduzir congestionamentos e minimizar impactos ambientais e sonoros; CONSIDERANDO o interesse público na definição de rotas específicas para circulação de veículos pesados contemplados pela Lei Municipal nº 1.291/2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.291/2026 que instituiu a Zona Urbana de Restrição de circulação de veículos de carga e de operação de serviço de carga e descarga no Município de Tarauacá-Ac, observando também as peculiaridades do solo predominantemente tipo tabatinga, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica disciplinada as vias de circulação de veículos pesados nas vias urbanas do Município de Tarauacá-Ac em observância as disposições legais dispostas na Lei Municipal nº 1.291/2026, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se veículos pesados os descritos no Artigo 2 da Lei Municipal nº 1.291/2026.

Art. 3º Fica permitida a circulação de veículos pesados nas vias urbanas do Município exclusivamente nos trechos e logradouros identificados e delimitados no Mapa Oficial de Circulação de Veículos Pesados, constante do Anexo I deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante para todos os fins legais.

§ 1º Em conformidade com o Mapa Oficial de Circulação de Veículos Pesados constante do Anexo I deste Decreto, o acesso dos veículos pesados ao perímetro urbano dar-se-á pela Rua Avelino Leal, na rotatória da Rodoviária, situada no Bairro Copacabana. O trajeto seguirá pela esquerda na Rua Epaminondas Jacome, nas proximidades da Clínica da Família, com conversão à direita na Avenida Tancredo Neves e, posteriormente, à esquerda na Rua Floriano Peixoto podendo seguir até a Rua Coronel Juvêncio de Menezes. Em seguida, os veículos acessarão a Rua João de Paiva a direita, prosseguindo até a Rua João Pessoa, mediante leve conversão à esquerda. No cruzamento com a Rua Dona Constância de Menezes, deverão converter à esquerda para acessar a Rua Coronel Juvêncio de Menezes, podendo seguir por esta via ou, adiante, converter à direita na Rua Doutor Sansão Gomes. Pela Rua Doutor Sansão Gomes, será permitido o acesso à Rua Quintino Bocaiuva, em ambos os sentidos, até as imediações do Mercado Municipal ou até a Rua Justiniano de Serpa. Retornando à Rua Doutor Sansão Gomes, o trajeto prosseguirá com conversão à esquerda para acesso parcial à Rua Capitão Hipólito, seguindo, em seguida, à esquerda na Rua Justiniano de Serpa e, posteriormente, à direita na Rua Coronel Juvêncio de Menezes. Por fim, os veículos seguirão pela Avenida Antônio Frota, realizando conversão à direita na Rua Severiano Ramos, ao lado do Fórum, e, após contorno à esquerda, acessarão a Rua Epaminondas Jacome, finalizando o percurso de saída na Avenida Avelino Leal até a Rodovia BR 364.

§ 2º Os condutores de veículos pesados deverão observar rigorosamente os itinerários, acessos, sentidos de circulação, restrições e demais orientações estabelecidas no Anexo I deste Decreto e na sinalização de trânsito existente.

§ 3º A circulação de veículos pesados em vias urbanas não contempladas no Anexo I dependerá de autorização prévia e expressa da autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais licenças exigidas pela legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 1.291/2026.

§ 4º Compete aos órgãos municipais de trânsito e fiscalização promover o controle, a orientação e a fiscalização do cumprimento dos itinerários definidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Durante os primeiros 30 (trinta) dias de vigência deste Decreto, os veículos pesados contemplados pela Lei Municipal nº 1.291/2026 que ingressarem nas vias urbanas do Município e estiverem sujeitos aos itinerários estabelecidos nesta norma serão acompanhados e monitorados por servidores municipais designados pela Administração Pública, com a finalidade de orientar os condutores quanto aos trajetos permitidos, pontos de acesso, restrições de circulação e demais disposições regulamentares.

§ 1º O acompanhamento previsto no caput possui caráter exclusivamente educativo e orientativo, visando à adequada adaptação dos transportadores às regras de circulação estabelecidas neste Decreto e na Lei Municipal nº 1.291/2026.

§ 2º Os servidores designados poderão fornecer instruções, indicar rotas, prestar esclarecimentos e adotar as medidas necessárias para garantir a segurança viária e a correta utilização das vias públicas.

§ 3º Findo o período de 30 (trinta) dias, a fiscalização passará a ocorrer de forma ordinária, sujeitando-se os infratores às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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