+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto N°050/2026 - Convalidação e Prorrogação Processo Seletivo N°002/2025
Dispõe sobre a convalidação e prorrogação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 para contratação de Agentes Educacionais.
14288
434
17 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 050, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a convalidação e a prorrogação, em caráter excepcional, do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, destinado à contratação de Agentes Educacionais para o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício OF/EXP/SEME/Nº 1697/2026, que relata a necessidade de regularização da situação funcional dos Agentes Educacionais contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025;
CONSIDERANDO que o Edital do referido certame previa, em seus itens 1.6 e 11.2, a possibilidade de prorrogação do prazo de validade por igual período;
CONSIDERANDO a ocorrência de falha administrativa, consistente na ausência de edição de ato formal de prorrogação em tempo hábil, o que não denota má-fé da gestão, mas sim equívoco interpretativo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 347/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela viabilidade da convalidação do ato em virtude da preponderância do interesse público;
CONSIDERANDO o excepcional interesse público e o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que a interrupção dos contratos paralisaria o atendimento educacional a aproximadamente 923 (novecentas e vinte e três) crianças em idade pré-escolar, residentes em comunidades rurais e de difícil acesso, com graves prejuízos sociais e ao seu desenvolvimento pedagógico;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de anular seus atos ilegais, mas também de convalidar aqueles que apresentem vícios sanáveis, quando da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidada, com efeitos retroativos (ex tunc) a 1º de janeiro de 2026, a continuidade da prestação de serviços pelos Agentes Educacionais contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, bem como os atos de gestão e pagamentos dela decorrentes.
Art. 2º Fica prorrogada, em caráter excepcional e por excepcional interesse público, a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 e dos contratos temporários dele decorrentes, até 31 de dezembro de 2026, ou até a homologação de novo certame para os mesmos fins, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de iniciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para a realização de um novo processo seletivo simplificado para suprir a necessidade temporária de pessoal para o referido programa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado no Art. 1º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Tarauacá-Ac, 29 de maio de 2026.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
PREFEITO DE TARAUACÁ-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

