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Número do Processo:

Decreto N°042/2026 - Afastamento de Servidor - VALDEMIRO LEÃO MALPARTIDO

Concede afastamento sem ônus para a administração ao servidor Valdemiro Leão Malpartido pelo período de 24 meses em Tarauacá.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14266

232

15 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 042, DE 06 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal, sem ônus para a Administração, pelo período que especifica.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Valdemiro Leão Malpartido, matrícula nº 8861, ocupante do cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Educação, bem como o Parecer Jurídico nº 284/2026, que opina favoravelmente ao deferimento da solicitação.

CONSIDERANDO que o afastamento ora concedido não acarretará ônus financeiro para o Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o afastamento sem ônus para a Administração Municipal ao(à) servidor(a) VALDEMIRO LEÃO MALPARTIDO, matrícula nº 8861, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria municipal de Saúde, pelo período de 24 (meses) anos, a contar de 01 de maio de 2026 a 30 de maio de 2028.

Art. 2º Durante o período de afastamento, o(a) servidor(a) não perceberá vencimentos, vantagens, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias, bem como não fará jus à contagem de tempo para quaisquer fins, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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