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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto N°041/2026 - Suspensão Temporária de Aulas Presenciais
Declara suspensão excepcional das atividades escolares presenciais na rede municipal de Tarauacá nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026 devido a episódio de violência.
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15 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041, DE 06 DE ABRIL DE 2026
“Declara, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão temporária das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a reunião realizada com todos os gestores municipais e com a Secretaria Municipal de Educação, na qual, por unanimidade, deliberou-se pela adesão à suspensão temporária das aulas presenciais, objetivando o cumprimento do protocolo estabelecido pelo Estado do Acre;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Tarauacá-AC, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, em razão do grave episódio de violência ocorrido no Estado do Acre, com reflexos diretos na segurança e na estabilidade emocional da comunidade escolar.
Art. 2º- A suspensão de que trata este Decreto abrange:
I - Escolas municipais de educação infantil;
II – Escolas municipais de ensino fundamental;
III – Creches e centros municipais de educação;
IV – Demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º- Durante o período de suspensão previsto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências administrativas necessárias para:
I – Promover alinhamento institucional com gestores escolares quanto aos protocolos de segurança;
II – Realizar avaliação das condições de acesso, vigilância e proteção das unidades educacionais;
III – Articular, junto aos órgãos competentes de segurança pública, medidas preventivas voltadas à proteção da comunidade escolar;
IV – Disponibilizar suporte e acolhimento psicossocial aos profissionais da educação, estudantes e familiares;
V – Elaborar cronograma de reposição das atividades pedagógicas suspensas.
Art. 4º- Os setores administrativos e técnicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação permanecerão em funcionamento interno, para execução das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º- O retorno das atividades escolares presenciais ocorrerá em 11 de maio de 2026, salvo ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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