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Número do Processo:

Decreto N°035/2026 - Declara Situação de Emergência - Derramamento de óleo diesel

Declara situação de emergência em Tarauacá devido ao derramamento de aproximadamente 50.000 litros de óleo diesel no Rio Tarauacá, ocasionando risco ambiental e à saúde pública.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

168

30 de abril de 2026

DECRETO Nº 035, DE 27 DE ABRIL DE 2026
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Tarauacá/AC afetadas por desastre classificado como Desastres relacionados à contaminação da água – Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero – COBRADE 2.2.2.2.0.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Município e demais disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 10.593/2020 e a Portaria MDR nº 260/2022,
CONSIDERANDO o derramamento de aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) litros de óleo diesel, ocorrido em 24 de abril de 2026, no Rio Tarauacá, na cidade de Jordão/AC, durante operação de transporte, ocasionando grave risco ambiental, à saúde pública e ao abastecimento essencial;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico 001/2026 da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMPEDC.
CONSIDERANDO que o evento caracteriza-se como desastre tecnológico classificado como Desastres relacionados à contaminação da água – Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero – COBRADE 2.2.2.2.0, conforme a classificação oficial adotada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO o consumo direto de água pelas populações urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas do município de Tarauacá/AC que dependem do Rio Tarauacá para abastecimento, alimentação e atividades cotidianas;
CONSIDERANDO os impactos à fauna e flora aquáticas, com risco de mortandade de peixes, contaminação de habitats e comprometimento dos ecossistemas locais;
CONSIDERANDO o impacto direto sobre pescadores artesanais e produtores rurais, que dependem da água do rio para subsistência, criação de animais e cultivo agrícola, gerando prejuízos econômicos e insegurança alimentar;
CONSIDERANDO que, às 06h do dia corrente, o Rio Tarauacá apresentava cota de 9,40 metros, estando a apenas 10 cm da cota de transbordamento (9,50 metros), configurando cenário hidrológico crítico;
CONSIDERANDO que os índices pluviométricos na região encontram-se acima da média, favorecendo a rápida dispersão do contaminante ao longo do curso do rio;
CONSIDERANDO o transbordamento do Rio Tarauacá, que atualmente apresenta cota de 9,90 metros, ampliando significativamente o risco de propagação do óleo diesel para áreas alagadas;
CONSIDERANDO que, em razão do transbordamento, o contaminante poderá atingir residências inundadas, vias públicas, áreas urbanas e rurais, equipamentos públicos e demais locais impactados, ampliando os danos materiais, ambientais e à saúde da população;
CONSIDERANDO que o curso natural do rio impacta diretamente o Município de Tarauacá, podendo agravar os efeitos do desastre em áreas a jusante;
CONSIDERANDO a presença de comunidades indígenas e ribeirinhas ao longo do trecho afetado, altamente dependentes dos recursos naturais e em condição de elevada vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que as ações de resposta inicial contam com apenas 100 metros de barreiras de contenção, quantidade insuficiente frente à magnitude do evento e às condições ambientais adversas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas emergenciais de contenção, mitigação, assistência humanitária e proteção ambiental;
CONSIDERANDO que a capacidade de resposta do ente municipal encontra-se comprometida, demandando a atuação coordenada do Estado e apoio da União;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Tarauacá/AC afetadas pelo desastre Nível II, classificado como Desastres relacionados à contaminação da água – Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero – COBRADE 2.2.2.2.0.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMPEDC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre.
Art. 4º Nos termos da legislação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários atingidos.
Art. 5º Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do desastre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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