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Número do Processo:

Decreto N°010/2023 - Convocação da “7ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13475

14 de fevereiro de 2023

Gabinete

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO


DECRETO Nº 010, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a Convocação da “7ª Conferência Municipal

de Saúde” de Tarauacá – Acre


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere

a Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro

de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;


CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema

Único de Saúde (SUS),

e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde,
Nº664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;


CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;


RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde,

que se realizará no dia 01 de Março de 2023, em Tarauacá - Acre,

com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia

– Amanhã Vai Ser Outro Dia”.


Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por
um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida
pela Secretário(a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência

Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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