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Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

DECRETO N° 242/2025 - Abertura de crédito
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025
14195
231
30 de janeiro de 2026
DECRETO N° 242/2025, de 12 de novembro de 2025.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TARAUACÁ e autorização DECRETA: Lei Municipal nº 1100/2024, de 28 de agosto de 2024.
Art. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 41.000,00, para
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALAL
12.010.8.122.11.2087-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações R$13.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 13.000,00
03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.4.122.3.2017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações R$12.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 12.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
08.001.4.123.5.2026-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações R$9.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 9.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SEC. DE CULTURA E TURISMO
05.1.500.00.00002029Recursos não vinculados de impostos R$4.000,00
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FLORESTA E MEIO AMBIENTE
09.1.500.00.00002034Recursos não vinculados de impostos R$3.000,00
Art. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FLORESTA E MEIO AMBIENTE
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA FLORESTA E MEIO
09.001.18.604.3.2344-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de R$13.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 13.000,00
09.001.18.604.3.2344-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de R$12.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 12.000,00
09.001.18.604.3.2344-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de R$9.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 9.000,00
09.001.18.604.3.2344-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de R$4.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 4.000,00
09.001.18.604.3.2344-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de R$3.000,00
1.500.00.0000 Recursos não vinculados de impostos 3.000,00
Art. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 12 de novembro de 2025.
RODRIGO DAMASCENO
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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