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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N° 107/2020 - Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato
12939
10 de dezembro de 2020
Gabinete
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 107, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal nº 847/2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de
transição governamental democrático da Administração Pública
Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse
maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita
conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia
a implantação de seus projetos, programas de governo e
compromissos de campanha, já a partir do início do exercício
do novo mandato;
CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas
têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução TCE/AC
nº 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedimentos
administrativos para transição de Governo.
RESOLVE:
Art. 1⁰ - Fica instituída a Comissão Temporária Especial de
Transição de Mandato, da gestão dos anos de 2017 a 2020,
para subsidiar as ações do Prefeito eleito para a gestão
2021/2024.
Art. 2⁰ - O processo de transição de mandato terá início no
dia 10 de dezembro e se encerrará em 20 de dezembro do
corrente ano.
Art. 3º - A equipe de transição, instituída pela atual Prefeita,
tem por objetivo propiciar condições para que sua sucessora
possa receber todos os dados e informações necessárias para
à implementação do novo governo municipal.
[..........]
VII - inventários atualizados de todos os bens em almoxarifado,
bem como dos bens imóveis, móveis, equipamentos, frota de
veículos (automóveis, motos, tratores, caminhões etc.), indicando
o estado de conservação e o local em que se encontram;
VIII - em relação à frota, providenciar relatório acompanhado dos
respectivos certificados de registro e licenciamento (CRLV) e, se
houver, as apólices de seguro em vigor, indicando-se a ausência
de Multas de Trânsito, ou, se for o caso, cópia dos autos de infração
de trânsito com prazo em curso para apresentação de defesa ou
efetivação do pagamento;
IX - situação de adimplência do Município perante a União e Estado
ou seus órgãos ou entidades, a qual poderá ser comprovada mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS, de Certidão Negativa de Tributos
Federais, de Certidão Negativa Estadual, de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade Previdenciária do
RPPS - CRP.
X - listagem da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, bem como
dos processos encaminhados para cobrança judicial, além de
inventário de ações da procuradoria municipal;
XI - listagem dos cargos, empregos e funções integrantes da
estrutura municipal, com indicação de quais estão providos e
a secretaria ou órgão de lotação, além de perspectiva de quais permanecerão providos no início de 2021, acompanhada de:
a) relação dos vencimentos e dos subsídios de cada cargo, emprego
e função, bem como das demais vantagens que lhe são próprias;
b) o valor médio das despesas mensais com a folha de pagamentos;
c) informação da escala para o gozo de férias pelos servidores,
indicando os que estarão em férias no início de 2021 e aqueles que
estão com o período aquisitivo implementado aguardando fixação
de data para o gozo;
d) relação das admissões e inativações pendentes de registro junto ao Tribunal de Contas do Estado, com indicação do número do processo e anotação, quando for o caso, do prazo para atendimento de eventuais diligências;
XII - relação das sindicâncias, processos especiais e administrativos
em curso e que permanecerão pendentes de conclusão após o encerramento do exercício.
Art. 13⁰ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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