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Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N° 090/2019 - Expediente Interno nos setores administrativo financeiros
12700
12 de dezembro de 2019
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública
Municipal, no período de 16 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro
de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal nº 847/2015;
CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas
e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência
dos servidores com suas famílias com a finalidade de
confraternização;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo
de dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, como determina o art. 60,
VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das
contas do presente exercício para o cumprimento das
metas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Expediente Interno nos setores administrativo
financeiros do Município entre os dias 16 de dezembro de 2019 a 3
de janeiro de 2020.
§1º – Secretarias e setores que forneçam serviços essenciais
não deverão cumprir expediente interno, atendendo o
público normalmente.
Art. 2º - No período de 16 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro
de 2020, fica autorizado o estabelecimento de expediente em
regime de revezamento, nos órgãos da administração pública
municipal, a critério dos respectivos secretários e observada,
em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Durante os períodos referidos no “caput”
deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento
das secretarias da Administração Pública Municipal.
Art. 3° - A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.
Art. 4° - As secretarias e setores que adotarem o expediente em
regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes
diretrizes:
I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre
os servidores de cada setor, a fim de que permaneça número
de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e
lI - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor
que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos
referidos no art. 2º deste Decreto.
Art. 5° - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2019.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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