+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N° 083/2019 - Nomear Comissão do processo Eleitoral do Conselho de Saúde
12671
4 de novembro de 2019
Gabinete
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão
Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde”.
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o resultado da votação na reunião dos conselheiros
do Conselho Municipal de Saúde do Município de Tarauacá para
escolha dos membros para compor a Comissão Eleitoral, registrado
em Ata de 23 de outubro de 2019, enviada a este Gabinete para
providências cabíveis.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, os senhores abaixo relacionados , como membros
da Comissão do processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde,
para o biênio 2020 e 2021:
Antonio Viana de Souza
Presidente da Comissão
Silvania Nunes Coelho Farias Vice-Presidente
Raimundo Nonato de Lima Martins Secretário
Art. 2º- Compete a Comissão Eleitoral:
- Conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre
tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
- Dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e de eleitores;
- Publicar a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores habilitadas
e não habilitadas;
- Requisitar ao Conselho Nacional de Saúde todos os recursos necessários
para a realização do processo eleitoral;
- Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente
relativas a registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
- Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função
de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
- Proclamar o resultado eleitoral;
- Apresentar ao Conselho Nacional de Saúde relatório do resultado do
pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento
do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
proclamação do resultado;
- Indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos,
conforme previsto no Art. 17 do Regimento Eleitoral, composta por 1
(um) coordenador, 1 (um) secretário e 1 (um) relator;
- Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as
discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos
conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 3°. Compete ao Presidente da Comissão:
- Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão
do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho
Nacional de Saúde
- Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado
pelos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde,
bem como pelo próprio Plenário do Conselho.
- Decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores recolher
a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos
das mesas apuradoras.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação.
FRANCISCO FEITOZA BATISTA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

