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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto N° 029/2020 - FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
12776
8 de abril de 2020
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 029, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM RELAÇÃO A
RECEBIMENTOS DOS BOLETOS E PAGAMENTOS E GESTÃO
NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE TARAUACÁ/AC.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na
Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus;
Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Estado do Acre
e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos
elevados riscos de saúde pública;
Considerando que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas
pelo Governo Federal e Estadual atingem setores de importância para o
desenvolvimento do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
somente para recebimento dos boletos e pagamentos, desde que tenham
controle de pessoal e sigam todas as orientações da Organização Mundial
da Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, ou seja, EPI para funcionários, álcool gel mínimo 70% para clientes e funcionários e controle na organização
das filas dentro e fora do estabelecimento, com dois metros de distância
entre as pessoas, para que não haja aglomeração.
Paragrafo Único. O estabelecimento comercial que não observar
as orientações explícitas neste artigo poderá ser interditado ou ter
seu Alvará de Funcionamento cassado.
Art 2º As recomendações referentes à organização de filas e demais
orientações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e
Ministério da Saúde estendem-se às todas as instituições financeiras
e suas unidades situadas no município de Tarauaca.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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