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Decreto N° 022/2020 - Declara Estado de Calamidade
12781
17 de abril de 2020
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 22 DE 31 DE MARÇO DE 2020
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE TARAUACÁ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DECORRENTE DO COVID 19”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica
do Município;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 017, de 17 de março
de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no
Município de Tarauacá e dispõe sobre medidas de enfrentamento da
pandemia provocada pelo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do
Poder Executivo do Município de Tarauacá;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 19, de 20 de março
de 2020 e Decreto de nº 20 de 26 de março de 2020, que define
outras medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do
Coronavírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 21, de 31 de março
de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias em
consequência da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,
que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando que em decorrência das ações emergenciais
necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças
públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim
como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da
atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos
os fins de direito no Município de Tarauacá.
Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação
de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 017, de 17 de março
de 2020, alterado pelo Decreto Municipal Decreto Municipal nº 19, de 20
de março de 2020 e Decreto Municipal de nº 20 de 26 de março de 2020
e as medidas excepcionais e temporárias estabelecidas no Decreto
Municipal 21 de 31 de março de 2020.
Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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