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Número do Processo:

Decreto N° 014/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12754

9 de março de 2020

Gabinete

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2020.


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do

Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias

de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/ Estaduais.”


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, 5ª edição,

requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento

da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade

na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre,

autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,

acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019

a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,

de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ:
I- 34.693.564/0001-79
II- 11.507.430/0001-10


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado

do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para

uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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