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Número do Processo:

Decreto Municipal nº 010/2026 - Delegação de Competência Administrativa

Delegada aos Secretários Municipais a competência para ordenar despesas, praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

237

14 de fevereiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 84 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando maior eficiência, controle e racionalidade na gestão pública;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções na administração pública;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2896/2025 – Plenário, segundo o qual a delegação formal de competência pode afastar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, desde que inexistam indícios de atos de gestão praticados pelo delegante;

CONSIDERANDO a necessidade de definir, de forma expressa, as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na execução orçamentária e financeira,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, a competência para ordenar despesas, praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º A delegação de competência prevista neste Decreto compreende, dentre outros atos:

I – Autorizar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;

II – Firmar contratos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres;

III – autorizar aquisições, contratações e execuções de serviços;

IV – Gerir recursos próprios, estaduais e federais vinculados à sua unidade orçamentária;

V – Responder pela correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.

Art. 3º O Secretário Municipal que atuar como ordenador de despesas será integralmente responsável pelos atos praticados no exercício da competência dele-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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