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Decreto Municipal nº 010/2026 - Delegação de Competência Administrativa
Delegada aos Secretários Municipais a competência para ordenar despesas, praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
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14 de fevereiro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 84 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando maior eficiência, controle e racionalidade na gestão pública;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções na administração pública;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2896/2025 – Plenário, segundo o qual a delegação formal de competência pode afastar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, desde que inexistam indícios de atos de gestão praticados pelo delegante;
CONSIDERANDO a necessidade de definir, de forma expressa, as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na execução orçamentária e financeira,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, a competência para ordenar despesas, praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º A delegação de competência prevista neste Decreto compreende, dentre outros atos:
I – Autorizar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;
II – Firmar contratos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres;
III – autorizar aquisições, contratações e execuções de serviços;
IV – Gerir recursos próprios, estaduais e federais vinculados à sua unidade orçamentária;
V – Responder pela correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Secretário Municipal que atuar como ordenador de despesas será integralmente responsável pelos atos praticados no exercício da competência dele-
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