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Número do Processo:

Decreto FUNDEB Nº097/2026 - Criação de 30 Unidades Escolares na Zona Rural do Município de Tarauacá

Dispõe sobre a criação de unidades escolares localizadas na zona rural do Município de Tarauacá, integrantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14335

75

24 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 097, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a criação de unidades escolares localizadas na zona rural do Município de Tarauacá, integrantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização das unidades escolares localizadas na zona rural do Município de Tarauacá que atualmente funcionam na condição de escolas anexas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido registro dessas unidades no Censo Escolar, bem como a correta vinculação dos estudantes matriculados e dos servidores nelas lotados;

CONSIDERANDO a necessidade de adequada contabilização das matrículas para fins de financiamento da educação, especialmente quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, por meio do Ofício nº 3089/2026, de 13 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tarauacá, 30 (trinta) unidades escolares localizadas na zona rural do Município, atualmente em funcionamento na condição de escolas anexas, conforme relação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As unidades escolares de que trata o art. 1º passam a integrar oficialmente a Rede Municipal de Ensino, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SEME.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEME adotar as providências administrativas necessárias à regularização, cadastramento e registro das unidades escolares perante os sistemas oficiais de ensino e, especialmente, para sua inclusão no Censo Escolar de 2027.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá as medidas necessárias à correta vinculação dos estudantes matriculados, dos profissionais nelas lotados e dos respectivos registros administrativos e educacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA ZONA RURAL

ORD.NOME DA ESCOLALOCALIZAÇÃO
01ESC. AURELINO PEREIRA DE BRITO – ANEXO IVALTO RIO GREGÓRIO COMUNIDADE EXTREMA
02ESC. AURELINO PEREIRA DE BRITO – ANEXO VBR-364, TK/ CZS, BAIXO RIO LIBERDADE, COM. EXTREMA
03ESC. AURELINO PEREIRA DE BRITO – ANEXO VIIBR-364, TK/ CZS, BAIXO RIO LIBERDADE, COM. SANTA RITA
04ESC. AURELINO PEREIRA DE BRITO – ANEXO VIIIBR-364, TK/ CZS, BAIXO RIO LIBERDADE, COM. SÃO JOÃO
05ESC. AURELINO PEREIRA DE BRITO – ANEXO IXALTO RIO GREGÓRIO COMUNIDADE SÃO GERONIMO
06ESC. ANTONIO ALBERTINO FILHO – ANEXO IRIO MURU SGAL. VITÓRIA VELHA
07ESC. ANTONIO ALBERTINO FILHO – ANEXO IIRIO MURU – VIT. VELHA CENTRAL COM. SANTA MARIA
08ESC. CEL. AUTON FURTADO – ANEXO IRIO MURU COM. PAU CAÍDO
09ESC. CEL. JOSE MARQUES DE ALBUQUERQUE – ANEXO IRIO MURÚ, SERINGAL PARAÍSO
10ESC. DR. VALÉRIO CALDAS DE MAGALHÃES – ANEXO IALTO RIO TARAUACÁ, IGARAPÉ APUANÃ
11ESC. DR. VALÉRIO CALDAS DE MAGALHÃES – ANEXO IIALTO RIO TARAUACÁ, SGAL. APUANÃ SENHOR VANIO
12ESC. ELISA SOARES CAVALCANTE – ANEXO IALTO RIO TARAUACÁ IGARAPÉ SACADO (CHICO LÚCIO)
13ESC. MANOEL TEIXEIRA – ANEXO IIIBAIXO RIO TARAUACÁ COMUNIDADE PERSEVERANÇA
14ESC. MANOEL TEIXEIRA – ANEXO IVBAIXO RIO TARAUACÁ BELO HORIZONTE
15ESC. MANOEL TEIXEIRA – ANEXO VBAIXO RIO TARAUACÁ COMUNIDADE ARATY
16ESC. MANOEL TEIXEIRA – ANEXO VIBAIXO RIO TARAUACÁ IGARAPÉ ACARAÚ
17ESC. MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES – ANEXO IIGARAPÉ SACADO (BARRACÃOZINHO)
18ESC. MARIA ODILIA DA SILVA MELO – ANEXO IIBAIXO RIO ACURAUA – SACADO
19ESC. MARIA ODILIA DA SILVA MELO – ANEXO IIIRAMAL DO LOMADA
20ESC. MARIA ODILIA DA SILVA MELO – ANEXO VBAIXO RIO ACURAUA SERINGAL TOCANTINS
21ESC. MARIA ODILIA DA SILVA MELO – ANEXO VIBAIXO RIO ACURAUA – SÃO SALVADOR
22ESC. MARIA ODILIA DA SILVA MELO – ANEXO VIIALTO RIO ACURAUÁ – SÃO SEBASTIÃO
23ESC. RAIMUNDO MARQUES – ANEXO IRIO MURU, IGARAPÉ CONCEIÇÃO (Elson)
24ESC. SÃO SEBASTIÃO – ANEXO IIIIGARAPÉ JOACY (REPARTIÇÃO)
25ESC. SÃO SEBASTIÃO – ANEXO VIGARAPÉ JOACY (ORIENTE)
26ESC. ANTONIO AMÉRICO DE FIGUEIREDO – ANEXO IIIALTO RIO TARAUACÁ, NOVO DESTINO CENTRAL
27ESC. PEDRO ZUMBA DA SILVA – ANEXO IVALTO RIO GREGÓRIO COMUNIDADE SÃO PAULO
28ESC. ESTERFANIA PERGENTINO MARTINS – ANEXO IIRIO MURU, SERINGAL LANCHA
29ESC. ELIZETE VIEIRA DE MENDONÇA DA COSTA – ANEXO IRIO MURÚ, IG. IBOAÇU, MICA LESSA
30ESC. ELIZETE VIEIRA DE MENDONÇA DA COSTA – ANEXO IIRIO MURÚ, IG. IBOAÇU, ESTIRÃO DA HORA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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