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Número do Processo:

Decreto CMDM Nº095/2025 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tarauacá

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tarauacá.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

176

21 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 095, DE 09 DE JULHO DE 2025

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tarauacá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 60º, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município de Tarauacá,

CONSIDERANDO que a mesma é a etapa preparatória para a 3ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres,

DECRETA:

Art. 1º Fica Convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tarauacá (3ªCMPM), sob a coordenação conjunta do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres (OPM) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), com o objetivo de fortalecer a política para as mulheres.

Parágrafo único. 3ªCMPM, acontecerá em 11 de julho de 2025, na cidade de Tarauacá.

Art. 2º A 3ªCMPM, terá como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

§ 1º O tema central da 3ªCMPM, referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência.

§ 2º: A 3ªCMPM, além de constituir etapa preparatória para a 5ª Conferencia Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, também terá como objetivo nortear a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, como Instrumento de Gestão Transversal Consolidado.

Art. 3º A 3ªCMPM, será presidida pela Gestora Municipal de Políticas para Mulheres do Município e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

Art. 4º A OPM, em conjunto com o CMDM, editará por meio de Portaria da OPM ou Resolução do CMDM, após aprovação de seu colegiado, o Regimento da 3ªCMPM, que disporá sobre:

I - A organização e o funcionamento da 3ªCMPM; e

II - O processo democrático de escolha de delegadas e delegados.

Art. 5º A Comissão Organizadora da 3ªCMPM, com composição paritária com representantes do OPM e da Sociedade Civil que compõe o CMDM, será responsável pela organização e operacionalização da 3ªCMPM.

Art. 6º o Gabinete do Prefeito, através do OPM, dará publicidade aos resultados da 3ªCMPM.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá- Acre, 09 de junho de 2025

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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