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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decreto CMDCA Nº094/2026 - Nomeação de Conselheiros Tutelares - Eire Ferreira da Silva e Vanderlandio do Nascimento Pessoa
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão da vacância dos cargos, e dá outras providências.
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24 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 094, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Tutelares do Município de Tarauacá/AC, em razão da vacância dos cargos, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 131, 132, 133, 134 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a vacância dos cargos de Conselheiro Tutelar decorrente da renúncia dos titulares anteriormente investidos;
CONSIDERANDO a convocação dos Conselheiros Tutelares suplentes realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO a realização da solenidade de posse e assinatura do Termo de Posse e Compromisso em 31 de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Tarauacá/AC os seguintes Conselheiros Tutelares, convocados na forma da legislação vigente:
I – Eire Ferreira da Silva;
II – Vanderlandio do Nascimento Pessoa;
Art. 2º Os Conselheiros Tutelares nomeados por este Decreto exercerão mandato pelo período remanescente da gestão em curso, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, da legislação municipal pertinente e das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Art. 3º Os nomeados entraram em exercício em 31 de julho de 2026, data da posse e assinatura do Termo de Posse e Compromisso, produzindo este Decreto efeitos administrativos e legais a partir daquela data.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 31 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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