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Número do Processo:

Decreto 092/2020 - NILSON ARAUJO DE AGUIAR FILHO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12904

20 de outubro de 2020

Gabinete

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas

na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 847/2015;


CONSIDERANDO, solicitação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ESTADO DO ACRE, através do Ofício Nº 26/2020 – PRESI/5ª ZE,
de 01 de setembro de 2020.


RESOLVE:


Art. 1º - CEDER o servidor municipal NILSON ARAUJO DE AGUIAR
FILHO, portador do CPF nº 947.567.912-04, do quadro de pessoal

da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC, lotado no

Fórum Eleitoral 5ª Zona de Tarauacá, pelo período de 01 (um) ano

a contar de 09 de outubro de 2020, com ônus para o órgão cedente.


Art. 2º - O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor continuará sendo efetuado pelo Regime Geral da Previdência Social.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação.


JOSÉ GOMES DE SOUSA
Prefeito em Exercício de Tarauacá

 

****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas

na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 847/2015;


CONSIDERANDO, solicitação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ESTADO DO ACRE, através do Ofício Nº 26/2020 – PRESI/5ª ZE,
de 01 de setembro de 2020.


RESOLVE:


Art. 1º - CEDER o servidor municipal NILSON ARAUJO DE AGUIAR
FILHO, portador do CPF nº 947.567.912-04, do quadro de pessoal

da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC, lotado no

Fórum Eleitoral 5ª Zona de Tarauacá, pelo período de 09 de outubro

de 2020 a 30 de novembro de 2020, com ônus para o órgão cedente.


Art. 2º - O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor continuará sendo efetuado pelo Regime Geral da Previdência Social.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação.

 

JOSÉ GOMES DE SOUSA
Prefeito em Exercício de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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