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Decreto 083/2020 Funcionamento dos setores e atividades comerciais
12857
12 de agosto de 2020
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 083, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento dos setores
e atividades comerciais por nível de risco (Fase Amarela),
no Município de Tarauacá, em conformidade com o Pacto Acre Sem
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de
Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO Resolução de 02 de 03 de julho de 2020,
referente ao enquadramento dos setores e das atividades
comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com
os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22
de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do
Pacto Acre Sem COVID;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.504 de 5 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO reuniões realizadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, nos dias 29/06/2020 e 01/07/2020, onde deliberou-se acerca do Plano de Retomada
das Atividades Econômicas;
CONSIDERANDO a nova avaliação do Comitê Estadual de
Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar
do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19,
instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários rigorosos
auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que vidas sejam salvas e evitando a sobrecarga nos
postos e hospital do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR a reabertura gradual na Fase Amarela,
no município de Tarauacá, dos seguintes setores:
Art. 2º - Revogar o Decreto Nº 077, de 24 de julho de 2020.
Art. 3° - Este Decreto em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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