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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto 078/2020 Prorrogação de prazo para conclusão da sindicância
12850
30 de julho de 2020
Gabinete
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 78, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão da
sindicância instituída pelo Decreto Municipal de nº 62 de
25 de junho de 2020 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica
do Município;
Considerando Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020 que determina
a instauração de sindicância para apurar possíveis falhas relativas à aplicação de recursos federais no município, informadas em relatório
de fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), no âmbito
do 6º ciclo do programa de fiscalização em entes federativos;
Considerando OF/CS/Nº026/2020, de 24 de julho de 2020,
em que o Presidente da Comissão, SR. Reginaldo Bassul Palazzo,
solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo
previsto no art. 3º, do Decreto nº 62 de 25 de junho de 2020,
para apuração dos fatos apontados nos Relatórios de Avaliação
2018/2019, elaborados pela CGU, conforme Art. 145, parágrafo
único, da Lei Federal nº. 8.112/1990.
Art. 2º - Nomeio como Presidente da Comissão Sindicante
o servidor Antônio José da Silva Araújo, em substituição ao
servidor Reginaldo Bassul Palazzo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura
e publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeitura de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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