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Número do Processo:

Decreto 075/2020 - Determina Horário Especial de Expediente nas repartições

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12845

23 de julho de 2020

Gabinete

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020


Determina Horário Especial de Expediente nas repartições

públicas municipais e da outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica

do Município, e,


Considerando que a alteração da carga horária de trabalho

é ato discricionário da administração pública, baseado na

conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia

do interesse público;


CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial

de funcionamento nas repartições públicas municipais

consolida em efetiva economia para o Município;


Considerando inexistir direito adquirido do servidor a

determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração

a sua flexibilização, conforme o interesse público observado

os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição

Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;


CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre

com a redução da carga horária, uma vez que o turno será

ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento

das atividades em um único turno.


DECRETA:


Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartições

públicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01

de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das

7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.


PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal

de Educação,Comissão Permanente de Licitação – CPL,

Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica do Município,

Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos, servidores

ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada para

os quais os horários de expediente permanecerão inalterados

de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação, revogando as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

 

*****

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020


Determina Horário Especial de Expediente nas repartições

públicas municipais e da outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica

do Município, e,


CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho

é ato discricionário da administração pública, baseado na

conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia

do interesse público;


CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial

de funcionamento nas repartições públicas municipais consolida

em efetiva economia para o Município;


CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor

a determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração

a sua flexibilização, conforme o interesse público observado

os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição

Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;


CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre

com a redução da carga horária, uma vez que o turno será

ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento

das atividades em um único turno.

 

DECRETA:


Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartições

públicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01

de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das

7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.


PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Comissão Permanente

de Licitação – CPL, Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica

do Município, Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos,

servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada

para os quais os horários de expediente permanecerão inalterados

de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação, revogando as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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