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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Decreto 075/2020 - Determina Horário Especial de Expediente nas repartições
12845
23 de julho de 2020
Gabinete
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020
Determina Horário Especial de Expediente nas repartições
públicas municipais e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município, e,
Considerando que a alteração da carga horária de trabalho
é ato discricionário da administração pública, baseado na
conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia
do interesse público;
CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial
de funcionamento nas repartições públicas municipais
consolida em efetiva economia para o Município;
Considerando inexistir direito adquirido do servidor a
determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração
a sua flexibilização, conforme o interesse público observado
os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre
com a redução da carga horária, uma vez que o turno será
ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento
das atividades em um único turno.
DECRETA:
Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartições
públicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01
de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das
7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.
PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal
de Educação,Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica do Município,
Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos, servidores
ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada para
os quais os horários de expediente permanecerão inalterados
de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogando as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 075, DE 20 DE JULHO DE 2020
Determina Horário Especial de Expediente nas repartições
públicas municipais e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município, e,
CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho
é ato discricionário da administração pública, baseado na
conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia
do interesse público;
CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial
de funcionamento nas repartições públicas municipais consolida
em efetiva economia para o Município;
CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor
a determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração
a sua flexibilização, conforme o interesse público observado
os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre
com a redução da carga horária, uma vez que o turno será
ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento
das atividades em um único turno.
DECRETA:
Art. 1º - Novo Horário Especial de Expediente nas repartições
públicas municipais, passarão a funcionar, a partir do dia 01
de agosto do ano em curso, obedecendo ao expediente das
7h00min às 13h00min, até ulterior deliberação.
PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Gabinete da Casa Civil, Procuradoria Jurídica
do Município, Secretaria de Promoção Social, Fiscais de Tributos,
servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada
para os quais os horários de expediente permanecerão inalterados
de 7h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogando as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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