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Número do Processo:

Decreto 067/2020 -PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12834

8 de julho de 2020

Gabinete

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO DE Nº 067, DE 07 DE JULHO DE 2020. ( PDF ) 


“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO

DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO

DE TARAUACÁ-AC, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA

DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL

DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas

atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de

Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro

de 2020; e


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde

em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo

novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que

dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto

na Lei Federal n.º 13.979/2020;


DECRETA:


Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo contido no Decreto de nº 21 de 31
de março de 2020, para pagamento do IPTU 2020, nos termos previstos
no caput do art. 1º deste Decreto, garantindo-se pelo mesmo período, o
desconto de 20% (vinte por cento) à vista (cota única), cujo vencimento
original se daria em 30.03.2020, para o dia 30.07.2020. Caso o

contribuinte faça a opção de pagamento parcelado, a referida

prorrogação dar-se-á da seguinte forma:
 Cota única ou 1ª parcela 30/07/2020
2 ª parcela 31/08/2020
3 ª parcela 30/09/2020
4 ª parcela 30/10/2020
5 ª parcela 30/11/2020
6 ª parcela 30/12/2020
7 ª parcela 30/12/2020


Parágrafo único – O contribuinte que optar pela nova data de

pagamento do IPTU deverá se dirigir ao Setor de Tributos da

Prefeitura Municipal de Tarauacá, para fazer a substituição do

carnê com a nova data de pagamento.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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