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Número do Processo:

Decreto 003/2026 Conceder o afastamento sem ônus ANDRÉ DA SILVA AGUAIR

“Dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal, sem ônus para a Administração, pelo período que especifica.”

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

317

13 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 “Dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal, sem ônus para a Administração, pelo período que especifica.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ. Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor André da Silva Aguiar, matrícula nº 961, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração, bem como o Parecer Jurídico nº 007/2026, que opina favoravelmente ao deferimento da solicitação. CONSIDERANDO que o afastamento ora concedido não acarretará ônus financeiro para o Município; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido o afastamento sem ônus para a Administração Municipal ao(à) servidor(a) ANDRÉ DA SILVA AGUAIR, matrícula nº 961, ocupante do cargo de vigia, lotado(a) na Secretaria municipal de Administração, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2026 a 01 de janeiro de 2027. 

Art. 2º Durante o período de afastamento, o(a) servidor(a) não perceberá vencimentos, vantagens, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias, bem como não fará jus à contagem de tempo para quaisquer fins, exceto nos casos previstos em lei. 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Rodrigo Damasceno Catão 

Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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