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Número do Processo:

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Decisão da autoridade superior competente - RECORRENTE: RM AMELY IMP E EXP LTDA

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Licitações
Decisão Autoridade Superior
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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8 de outubro de 2026

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GABINETE DO PREFEITO


DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE


PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2026 – COMPRAS.GOV.BR No 051/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.052/2026

UASG No 980147 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC


RECORRENTE: RM AMELY IMP E EXP LTDA – CNPJ No 48.807.054/0001-90

RECORRIDA: AGROSHOP LTDA – CNPJ No 53.380.503/0001-04


Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Higiene Pessoal, Cama e Banho, atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Promoção Social e da Secretaria Municipal de Obras do Município de Tarauacá/AC.

Lote 02 – Higiene Pessoal Infantil


I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra a decisão do Pregoeiro que desclassificou sua proposta para o Lote 02 – Higiene Pessoal Infantil, no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 051/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal, cama e banho, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Tarauacá/AC.


A empresa AGROSHOP LTDA, licitante aceita e habilitada no referido lote, apresentou tempestivamente suas contrarrazões, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção da decisão de desclassificação da recorrente.


O Pregoeiro, após análise das razões recursais e das contrarrazões, conheceu do recurso e, no mérito, julgou-o NÃO PROCEDENTE, mantendo integralmente a decisão de desclassificação da proposta da RM AMELY para o Lote 02 e encaminhando os autos à autoridade superior para decisão final, precedida de manifestação da

Procuradoria Jurídica. Submetidos os autos à Procuradoria Geral do Município, foi emitido o Parecer Jurídico nº 619/2026, que concluiu pela regularidade da decisão proferida pelo Pregoeiro e opinou pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, com a consequente manutenção da desclassificação da recorrente. 6 - PARECER JURÍDICO No 619-202...


É o relatório.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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