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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Decisão da autoridade superior competente - RECORRENTE: RM AMELY IMP E EXP LTDA
8 de outubro de 2026
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2026 – COMPRAS.GOV.BR No 051/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.052/2026
UASG No 980147 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC
RECORRENTE: RM AMELY IMP E EXP LTDA – CNPJ No 48.807.054/0001-90
RECORRIDA: AGROSHOP LTDA – CNPJ No 53.380.503/0001-04
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Higiene Pessoal, Cama e Banho, atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Promoção Social e da Secretaria Municipal de Obras do Município de Tarauacá/AC.
Lote 02 – Higiene Pessoal Infantil
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra a decisão do Pregoeiro que desclassificou sua proposta para o Lote 02 – Higiene Pessoal Infantil, no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 051/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal, cama e banho, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Tarauacá/AC.
A empresa AGROSHOP LTDA, licitante aceita e habilitada no referido lote, apresentou tempestivamente suas contrarrazões, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção da decisão de desclassificação da recorrente.
O Pregoeiro, após análise das razões recursais e das contrarrazões, conheceu do recurso e, no mérito, julgou-o NÃO PROCEDENTE, mantendo integralmente a decisão de desclassificação da proposta da RM AMELY para o Lote 02 e encaminhando os autos à autoridade superior para decisão final, precedida de manifestação da
Procuradoria Jurídica. Submetidos os autos à Procuradoria Geral do Município, foi emitido o Parecer Jurídico nº 619/2026, que concluiu pela regularidade da decisão proferida pelo Pregoeiro e opinou pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, com a consequente manutenção da desclassificação da recorrente. 6 - PARECER JURÍDICO No 619-202...
É o relatório.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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