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Número do Processo:

Decisão Administrativa nº 001/2026 - Ratificação de penalidade - Construtora Freire Ltda.

Ratificação de penalidade de impedimento de licitar e contratar por 02 anos à empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA por inexecução parcial e abandono de obra.

Licitações
Decisão Administrativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

286

24 de abril de 2026

TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO


DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
AUTORIDADE SUPERIOR:

PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACA
ASSUNTO: Ratificação de penalidade administrativa - impedimento de licitar e contratar
1 - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado em face da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, em decorrência de inadimplemento contratual caracterizado pelo abandono parcial da obra objeto do Contrato n° 011/2025.
A Comissão de Processo Administrativo, após regular instrução processual, concluiu pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Submetidos os autos à Procuradoria Jurídica, foi emitido parecer opinando pela ratificação integral da decisão da Comissão, reconhecendo a legalidade, regularidade procedimental e proporcionalidade da sanção aplicada.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A análise dos autos demonstra que restou devidamente comprovada uma inexecução parcial do contrato, consubstanciada no abandono injustificado da obra pela empresa contratada, em afronta às obrigações assumidas.
Nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, tal conduta configura infração administrativa passível de sanção, sendo cabível, no caso concreto, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
Verifica-se, ainda, que o processo administrativo sancionador observou integralmente os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, tendo sido oportunizada à empresa a apresentação de defesa e a produção de provas.
A penalidade aplicada revela-se proporcional e adequada, considerando a gravidade da infração e os prejuízos causados à Administração Pública, estando dentro dos limites legais previstos.
Ademais, o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal corrobora integralmente a conclusão da Comissão, não havendo vícios que maculem o procedimento ou a decisão proferida.
III - DECISÃO
Diante do exposto, no uso das atribuições que me conferem a legislação vigente, ACOLHO integralmente o parecer jurídico e RATIFICO a decisão da Comissão de Processo Administrativo, para:
APLICAR à empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.
Determino:
1. A notificação da empresa acerca desta decisão;
2. O registro da penalidade nos cadastros competentes;
3. A adoção das medidas administrativas cabíveis para resguardar o interesse público, inclusive quanto à continuidade da obra.
Publique-se. Cumpra-se.
Tarauacá-AC, 22 de abril de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeita de Tarauacá-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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