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Número do Processo:

Decisão Administrativa N°003/2026 - Rescisão Contratual - Contrato N°111/2025 - Construtora Freire Ltda

Determina a rescisão do Contrato nº 111/2025 com a empresa Construtora Freire Ltda por inexecução na conclusão da Creche Padrão FNDE Tipo 01 e aplica impedimento de licitar por 02 anos.

Licitações
Decisão Administrativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14269

227

20 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2026
Assunto: Encerramento contratual – Empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e 


CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 111/2025, firmado com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE – Tipo 01 – Bairro Copacabana;


 CONSIDERANDO os relatórios técnicos e notificações constantes nos autos, que evidenciam a paralisação injustificada da obra e o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 


CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 161/2026, que opinou favoravelmente pela instauração de Processo Administrativo para apuração da inexecução contratual decorrente da paralisação injustificada da obra; 


CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que instaurou Processo Administrativo para apuração dos fatos e designou Comissão Processante; 


CONSIDERANDO o relatório técnico de fiscalização exarado pela engenheira, fiscal da obra, pelo gestor e fiscal do contrato;


CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, supremacia do interesse público e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal; 


CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto às hipóteses de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato administrativo; 


CONSIDERANDO, ainda, a conclusão da Comissão de Processo Administrativo, que reconheceu a inexecução contratual por parte da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA e opinou pela aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso lll, §4º da Lei no 14.13312021, bem como nas cláusulas 13.2.3 e 13.2.4 do contrato cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECIDE:
Art. 1º Determinar o encerramento/rescisão do Contrato Administrativo nº 111/2025, celebrado entre o Município de Tarauacá e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, em razão da inexecução contratual constatada nos autos do Processo Administrativo instaurado para apuração dos fatos.


Art. 2º Determinar o encaminhamento imediato dos autos à Comissão Permanente de Contratação – CPC, para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto:
I – às providências necessárias para continuidade e conclusão do objeto da obra pública;
II – à apuração de eventuais sanções administrativas aplicáveis;
III – à adoção das medidas pertinentes quanto à garantia contratual, se cabível;
IV – à realização dos procedimentos necessários à nova contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.


Art. 3º Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Educação, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria Interna e aos demais setores competentes para conhecimento e providências.


Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Estado do Acre para os devidos efeitos legais.


Tarauacá-Acre, 14 de maio de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá – AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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