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Número do Processo:

Decisão Administrativa N°002/2026 - Rescisão Contratual - Contrato N°384/2025 - Construtora Freire Ltda

Determina a rescisão do Contrato nº 384/2025 com a empresa Construtora Freire Ltda por inexecução contratual na obra da UBS 27 e aplica suspensão de licitar por 02 anos.

Licitações
Decisão Administrativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14269

227

20 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026
Assunto: Encerramento contratual – Empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e


 CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 384/2025 celebrado com a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.433.781/0001-86, referente à execução da obra da Unidade Básica de Saúde – UBS 27; 


CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal;


 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 161/2026, que opinou favoravelmente pela instauração do procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual decorrente da paralisação injustificada da referida obra pública; 


CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo pela Secretaria Municipal de Educação, formalizado por meio da Portaria nº 012/2026, destinado à apuração de descumprimento contratual pela empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, em razão da paralisação e não execução da obra referente à conclusão da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE – Tipo 01 – Bairro Copacabana;


CONSIDERANDO que os fatos apurados demonstram ausência de capacidade operacional e descumprimento de obrigações assumidas perante a Administração Pública, circunstâncias que comprometem a execução regular também do contrato administrativo 384/2025, referente à execução da obra da Unidade Básica de Saúde – UBS 27, firmado com este Município; 


CONSIDERANDO que a manutenção contratual com empresa que deixou de executar obra pública essencial representa risco à continuidade e à eficiência dos serviços públicos; 


CONSIDERANDO o relatório técnico de fiscalização exarado pela gestor e fiscal do contrato;


CONSIDERANDO, ainda, a conclusão da Comissão de Processo Administrativo, que reconheceu a inexecução contratual por parte da empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA e opinou pela aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso lll, §4º da Lei no 14.13312021, bem como nas cláusulas 13.2.3 e 13.2.4 do contrato cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;


DECIDE:
Art. 1º Determinar o encerramento/rescisão do Contrato Administrativo nº 384/2025, firmado entre o Município de Tarauacá e a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, referente à execução da obra da Unidade Básica de Saúde – UBS 27, em razão da paralisação injustificada e a não execução da obra da Creche/Pré-Escola Padrão FNDE – Tipo 01 – Bairro Copacabana, evidenciando descumprimento contratual por parte da empresa.


Art. 2º Aplicar à empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso III, §4º, da Lei Federal.


Art. 3º Determinar o encaminhamento imediato dos autos à Comissão Permanente de Contratação – CPC, para adoção das medidas administrativas cabíveis relativas à rescisão contratual, inclusive quanto:
I – à formalização e processamento da rescisão do Contrato Administrativo nº 111/2025;
II – à adoção das medidas administrativas decorrentes da rescisão contratual, inclusive quanto à apuração de responsabilidades e demais sanções eventualmente cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – à realização dos procedimentos necessários à nova contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.


Art. 4º Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Educação, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria Interna e aos demais setores competentes para conhecimento e providências.


Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Estado do Acre para os devidos efeitos legais.


Tarauacá-Acre, 13 de maio de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá – AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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