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Cotação de Preços nº 002/2026 - Mudas de Café, Calcário e Serviços de Plantio
Abertura de procedimento de cotação de preços para aquisição de mudas de café, calcário agrícola e fertilizantes, além de serviços de plantio.
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15 de abril de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ, CALCÁRIO E SERVIÇOS DE PLANTIO
O Município de Tarauacá, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, torna pública a abertura de procedimento de cotação de preços, com a finalidade de subsidiar futura contratação por meio de licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, visando à aquisição de mudas de café, calcário e serviços de plantio, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, com foco no apoio aos agricultores familiares, produtores rurais de pequeno porte e demais beneficiários definidos conforme critérios técnicos e administrativos estabelecidos pela Administração Municipal. A presente cotação observa o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, constituindo instrumento preparatório para formação da estimativa de preços da futura contratação.
1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de mudas de café, calcário e prestação de serviços de plantio, conforme especificações constantes na tabela abaixo:
| Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MUDAS DE CAFÉ, tipo clonal robusta Amazônico da espécie COFFEA CANEPHORA, com no mínimo 3 pares de folhas, produzidas e entregues em TUBETES com substrato orgânico de no mínimo 190ml, isentas de doenças e pragas. Distribuídas nos clones 25, 08, R22, AS2, e os BRS 1216; BRS; BRS 2336; BRS 3137; BRS 3210. VIVEIRO deverá ter Renasem credenciado no MAPA, e autorização e atestado de origem para comercialização das cultivares registradas. | UND | 400.000 | ||
| 2 | MUDAS DE CAFÉ, tipo clonal robusta Amazônico da espécie COFFEA CANEPHORA, com no mínimo 3 pares de folhas, produzidas e entregues em sacos de polietileno produzidos com substrato (terra, adubo orgânico e adubo químico) 10x20cm , isentas de doenças e pragas. Distribuídas nos clones 25, 08, R22, AS2, e os BRS 1216; BRS; BRS 2336; BRS 3137; BRS 3210. VIVEIRO deverá ter Renasem credenciado no MAPA, e autorização e atestado de origem para comercialização das cultivares registradas. | UND | 400.000 | ||
| 3 | Serviço de plantio de mudas de café em tubetes de 190ml e sacolas 10x20cm, com mão de obra qualificada e maquinário semi - automatizado. Acompanhada com engenheiro agrônomo registrado no CREA. | SERVIÇO | 800.000 | ||
| 4 | CALCÁRIO AGRÍCOLA DOLOMÍTICO, com PRNT mínimo de 80%, destinado à correção da acidez do solo para implantação de lavoura de café, devendo atender às especificações técnicas e aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. | TON | 700 | ||
| 5 | FERTILIZANTE MINERAL NPK, destinado à adubação de plantio de mudas de café (Coffea canephora), com formulação adequada ao desenvolvimento inicial da cultura, contendo Nitrogênio (N), Fósforo (P2O5) e Potássio (K2O), conforme recomendação agronômica. O produto deverá possuir registro no MAPA, apresentar garantia de composição, ser fornecido em sacas de 50 kg, devidamente rotuladas, com granulometria uniforme e atender às normas técnicas vigentes. | SACA | 2.000 |
2. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: As mudas e o calcário deverão ser entregues no Município de Tarauacá/AC, no Almoxarifado Central ou em outro local previamente indicado pela Administração. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, salvo disposição diversa a ser definida no instrumento convocatório ou na ordem específica. No caso do serviço de plantio, sua execução ocorrerá nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se o cronograma, os quantitativos e as condições operacionais previamente estabelecidos pela Administração.
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta cotação empresas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o fornecimento de mudas de café, calcário e/ou prestação dos serviços de plantio descritos neste instrumento, desde que atendam às exigências legais, fiscais, comerciais e técnicas pertinentes.
4. FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: As cotações poderão ser solicitadas ou diretamente encaminhadas para o e-mail: cotacoestk@gmail.com, até às 18h do terceiro dia útil subsequente à publicação deste aviso, ou protocoladas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, situada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, Centro, CEP 69970-000.
5. OBSERVAÇÃO GERAL: A quantidade estimada constante neste instrumento possui natureza meramente referencial, não implicando obrigação de contratação mínima ou integral por parte da Administração, em consonância com a sistemática do Sistema de Registro de Preços. Esclarece-se, ainda, que a presente cotação de preços possui caráter exclusivamente instrumental e preparatório, destinando-se à formação da estimativa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, não gerando qualquer direito à contratação, tampouco vinculando a Administração à futura realização do certame ou à eventual contratação dos participantes.
6. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE FORNECIMENTO: O fornecimento das mudas de café deverá observar rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste aviso, especialmente quanto à espécie, padrão fitossanitário, estágio de desenvolvimento, tipo de recipiente, substrato, procedência genética, regularidade do viveiro e documentação exigida para comercialização das cultivares; As mudas deverão ser entregues em perfeitas condições fitossanitárias, livres de pragas, doenças, danos mecânicos ou quaisquer inconformidades que comprometam sua viabilidade agronômica, desenvolvimento vegetativo ou aptidão ao plantio; O calcário agrícola deverá ser entregue em conformidade com os padrões mínimos exigidos pela legislação aplicável, com qualidade compatível para utilização em correção de solo destinada ao cultivo de café, observadas as características técnicas exigidas pela Administração; O serviço de plantio deverá ser executado com mão de obra qualificada, observando boas práticas agronômicas, uso adequado de maquinário e acompanhamento técnico por engenheiro agrônomo regularmente inscrito no CREA, sempre que exigido para a plena execução do objeto; Todos os custos relacionados ao fornecimento e à execução do objeto — incluindo produção, beneficiamento, embalagem, transporte, carga, descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, logística, assistência técnica e demais despesas incidentes — deverão estar integralmente incluídos nos valores ofertados, não sendo admitidos acréscimos posteriores; A contratada será responsável pela substituição, sem ônus para a Administração, de quaisquer mudas, insumos ou materiais entregues em desconformidade com as especificações estabelecidas, bem como pela correção de falhas eventualmente verificadas na execução dos serviços; A Administração poderá, a seu critério, solicitar amostras, documentos comprobatórios, certificados, registros, licenças ou outros elementos necessários à verificação da conformidade técnica do objeto, sem qualquer ônus adicional, previamente à formalização da contratação.
7. ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS: As empresas interessadas deverão observar rigorosamente as disposições deste aviso, sendo imprescindível que a proposta seja, preferencialmente, apresentada em papel timbrado da empresa, contendo todos os dados cadastrais, admitindo-se, alternativamente, o preenchimento integral do formulário disponibilizado pela Administração.
Tarauacá/AC, 13 de abril de 2026.
Francisco Adson Leite Silva
Secretário Municipal de Agricultura
Decreto nº 087/2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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