+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
COTAÇÃO DE PREÇOS - 01 veículo automotor novo tipo caminhão 3/4
Coleta de preços para aquisição de 01 veículo caminhão 3/4 novo, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura com recursos de Emenda Parlamentar.
14301
504
7 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
AVISO DE INTENÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA DE TARAUACÁ, inscrita no CNPJ nº 34.693.564/0001-79, com sede na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 – Centro – CEP: 69.970-000, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a aquisição de 01 (um) veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo caminhão 3/4, carga seca, equipado com carroceria de madeira nova, destinado ao fortalecimento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Tarauacá/AC, visando ao apoio logístico no transporte da produção agrícola, insumos, equipamentos e demais materiais necessários ao atendimento das comunidades rurais, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 04.4467/2025, visando subsidiar os preços para futura contratação, por meio de pregão eletrônico, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| 01 | Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo caminhão 3/4, carga seca, equipado com carroceria de madeira nova, instalada pelo fabricante ou por empresa especializada, sem prejuízo da garantia do veículo, ano/modelo vigente ou superior, motor movido a diesel, potência mínima de 160 cv, Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 8.600 kg, capacidade de carga útil mínima de 5.200 kg, transmissão manual com, no mínimo, 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma) à ré, direção hidráulica ou elétrica, rodado traseiro duplo, sistema de freios em conformidade com a legislação vigente, cabine com capacidade mínima para 03 (três) ocupantes, ar-condicionado, Torque compatível com a categoria; Freios ABS; Controle de tração; Controle de estabilidade, pneus novos, incluindo estepe, tacógrafo, e todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A carroceria deverá ser confeccionada em madeira de alta resistência, compatível com a capacidade de carga do veículo, possuir estrutura reforçada, assoalho resistente, instalação completa e atender às normas técnicas aplicáveis. O veículo deverá ser entregue acompanhado dos manuais de operação e manutenção, certificado de garantia, chave reserva, documentação necessária ao primeiro emplacamento em nome do Município de Tarauacá/AC e demais documentos exigidos pela legislação. A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, contra defeitos de fabricação, assegurada assistência técnica por rede autorizada do fabricante ou representante credenciado. | UND. | 01 |
Dados do Fornecedor:
Empresa: ________________________________________________________________________
CNPJ nº ______________________________ Inscrição Estadual nº _________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
E-mail: _________________________________ Telefone: ________________________________
Representante legal: _______________________________________________________________
RG nº ________________________________ CPF nº ___________________________________
Validade da proposta: _________________________ Prazo de entrega: ______________________
Dados bancários:
Banco: _____________________________ Agência: ______________ Conta: _________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Local de Entrega
Os pedidos serão realizados conforme a necessidade da Secretaria requisitante.
– O item a ser adquirido será entregue no prazo de até 120 (noventa) dias corridos contado da assinatura do contrato e/ou nota de empenho, no endereço do almoxarifado central, situado a Rua Floriano Peixoto, centro, CEP: 69.970-000 – Tarauacá/Acre, ponto de referência: em frente a Agência do Banco do Brasil, em remessas únicas conforme itens e quantidades.
– O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior ao estipulado anteriormente. Deverá ser feito o pedido por escrito e encaminhado via e-mail ou protocolado no local da Secretaria Municipal de Agricultura, endereçado ao fiscal do contrato, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual. Na hipótese de culpa do fornecedor o mesmo sofrerá as sanções previstas na Lei 14.133/21.
Da Garantia e Assistência Técnica
– O veículo objeto da presente contratação deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, contra defeitos de fabricação, montagem, funcionamento e quaisquer vícios que comprometam sua utilização normal.
– A garantia deverá ver abranger todos os componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e estruturais do veículo, bem como a carroceria de madeira, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante.
– Caso o fabricante ofereça prazo de garantia superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior prazo, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
– Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela substituição ou reparo de peças, componentes e sistemas que apresentem defeitos de fabricação, incluindo mão de obra, transporte, deslocamentos e demais despesas necessárias, sem custos para a Administração.
– A contratada deverá assegurar assistência técnica autorizada pelo fabricante, prestada por rede credenciada ou representante autorizado, apta a realizar os serviços de manutenção em garantia.
– Sempre que possível, a rede de assistência técnica deverá estar localizada no Estado do Acre ou em unidade da federação limítrofe, de modo a garantir a adequada execução dos serviços e reduzir o tempo de indisponibilidade do veículo.
– Os atendimentos em garantia deverão observar os prazos estabelecidos pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a contratada adotar todas as providências necessárias para restabelecer as condições normais de funcionamento do veículo no menor prazo possível.
Tarauacá – AC, 3 de julho de 2026.
Francisco Adson Leite da Silva
Secretário Municipal de Agricultura
Decreto nº 087/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

