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Número do Processo:

Contrato N°228/2026 - MJD Comércio e Serviços Ltda - PE N°004/2025

Contratação de empresa para aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos e afins para as secretarias municipais.

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14273

91

26 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004-2025
PROCESSO Nº 1.321/2025
OBJETO – contratação de empresa especializada em aquisição (sob demanda) de materiais de construção, materiais para manutenção em geral, equipamentos, materiais hidráulicos, elétricos e afins, utilizando o critério de maior desconto percentual por item, visando atender demanda das secretarias municipais da Prefeitura de Tarauacá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025, que restou contratada a empresa MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.199.858/0001-80 e Inscrição Estadual nº 01.021.164/001-56, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Objeto da contratação:

ItemEspecificaçãoMarcaApres.Valor Sem percentual de desconto aplicadoPercentual %Valor Com percentual de desconto aplicado
10Fornecimento de Insumos do tipo Material de Construção em geral, conforme planilhas de preços SINAPI (AC) vigente – não desonerada. MARCA: diversos; MODELO: diversosDiversasUndR$ 60.000,002%R$ 58.800,00
Valor do Contratado sem percentual de desconto aplicadoR$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Valor do Contratado com percentual de desconto aplicadoR$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A vigência deste Contratação será contada a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será prorrogado, por meio de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
2.2 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor da contratação sem percentual de desconto aplicado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), com percentual de desconto aplicado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Promoção Social; Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Promoção Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub Função: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 13 – Tarauacá melhor com a Promoção Social; Proj./Ativ.: 2.087, 2.316, 2.356, 2.383; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1.500.00.0000.000000 e 1.660.00.0000.000000 (FNAS); Valor Total: R$ 15.000,00 por dotação (Total R$ 60.000,00).
Tarauacá-AC, 15 de maio de 2026.
Assinam Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito; Cleane Monteiro Pereira – Secretária Municipal de Promoção Social – Decreto n.º 009/2025, pela CONTRATANTE e José Luiz Marques, pela CONTRATADA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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