+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Contrato N°219/2026 - SDMNET INFORMÁTICA LTDA
Contratação de empresa SDMNET INFORMÁTICA LTDA para fornecimento de acesso dedicado à internet via fibra óptica de 600 Mbps para unidades administrativas, no valor global de R$ 27.540,00.
14266
260
15 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
PROCESSO Nº 4.719/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2026
OBJETO – Contratação, por lote, de empresa especializada para o Fornecimento de acesso dedicado à internet por meio de fibra óptica (ou tecnologia equivalente), com contratação escalável em Mbps, para unidades administrativas fixas, incluindo instalação inicial, fornecimento de equipamentos, configuração, suporte técnico, monitoramento, manutenção e garantia de disponibilidade mínima mensal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026, que restou contratada a empresa SDMNET INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.606/0001-17, Insc. Estadual n.º 01.020.101/001-91, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 A vigência deste Contratação será contada a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
A vigência poderá ser prorrogada, por meio de termo aditivo, nas hipóteses previstas no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, em especial para a continuidade da execução dos serviços de natureza contínua, desde que presente o interesse da Administração e mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de rescisão por culpa do CONTRATADO.
2.3 Fica vedada a prorrogação do contrato na hipótese de aplicação ao CONTRATADO das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade, observadas as respectivas abrangências, hipótese em que a Administração deverá adotar as medidas rescisórias cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços e fornecimentos objeto deste contrato serão remunerados de acordo com os valores negociados ofertados pela CONTRATADA vencedora no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026, em conformidade com as especificações do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
O deste contrato é de R$ 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 27.540,00 (vinte e sente mil, quinhentos e quarenta reais) no final de 12 (doze) meses, correspondente ao consumo previsto e à prestação dos serviços do lote adjudicado, conforme planilha abaixo:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço de Acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica – 600 Mbps. Prestação de serviço de fornecimento de acesso à internet banda larga, com velocidade mínima de 600 Mbps (megabits por segundo) para download e upload, com tecnologia de fibra óptica, utilizando infraestrutura moderna e compatível com os padrões atuais de rede. O serviço deve contemplar: Fornecimento de modem/roteador compatível; Link estável, sem limites de franquia de dados (ilimitado); IP dinâmico ou fixo (conforme necessidade da contratante); Suporte técnico remoto e presencial com SLA de atendimento de no máximo 24h; Disponibilidade mínima de 98% mensal; Monitoramento da conexão; Equipamentos devidamente homologados pela ANATEL. | UN | SDMNET | 09 | 255,00 | 2.295,00 |
| VALOR TOTAL MENSAL: dois mil, duzentos e noventa e cinco reais | 2.295,00 | |||||
5.3 O valor global acima constitui o limite máximo de despesa, não configurando obrigação de consumo integral, sendo os pagamentos realizados de acordo com a efetiva demanda da Administração, na forma do art. 6º, inciso LV, da Lei nº 14.133/2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá;
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Promoção Social;
Unidade: 010 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Função: 08 – Assistência Comunitária;
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 13 – Tarauacá melhor com a Promoção Social;
Proj. Ativ.: 2.384 – Execução de emenda parlamentar para assistência social;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 1.706.61.3110.000000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais;
Valor: 12.180,00 (doze mil, cento e oitenta reais) anual.
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá;
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Promoção Social;
Unidade: 010 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Função: 08 – Assistência Comunitária;
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 13 – Tarauacá melhor com a Promoção Social;
Proj. Ativ.: 2.383 – Bloco da Gestão do programa bolsa família e do cadastro único;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 1.660.00.0000.000000 – Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS;
Valor: 8.180,00 (oito mil, cento e oitenta reais) anual.
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá;
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Promoção Social;
Unidade: 010 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Função: 08 – Assistência Comunitária;
Sub Função: 243 – Assistência Comunitária;
Programa: 13 – Tarauacá melhor com a Promoção Social;
Proj. Ativ.: 2.315 – Manutenção do Conselho Tutelar;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 1.500.00.0000.000000 – Recurso não vinculados de impostos;
Valor: 7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais) anual.
14.2. Caso haja necessidade de reforço ou suplementação, os créditos orçamentários poderão ser ajustados conforme a legislação vigente, devendo o registro da alteração da dotação ocorrer por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, em observância ao art. 92, §1º, III, da mesma Lei.
Tarauacá-AC, 12 de maio de 2026.
Assinam Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito; Cleane Monteiro Pereira – Sec. Municipal de Promoção Social, pela CONTRATANTE e Saullo Daniel Mourão pela CONTRATADA e testemunhas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

