+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Contrarrazão - RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - PE N°051/2026
8 de outubro de 2026
AO(À) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) E À AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.052/2025
LOTE 02 – HIGIENE PESSOAL INFANTIL
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO
AGROSHOP LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.380.503/0001-04, licitante aceita e habilitada no Grupo/Lote 02 do Pregão Eletrônico SRP no 051/2026, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 48.807.054/0001-90, requerendo a manutenção da decisão de desclassificação da Recorrente e o regular prosseguimento do
certame, pelas razões a seguir expostas.
I – SÍNTESE OBJETIVA DO CASO
O certame adota o critério de menor preço por lote. O Edital estabelece que a proposta deve atender ao objeto e às especificações técnicas do Termo de Referência e prevê expressamente a desclassificação da proposta que não obedecer às especificações técnicas nele contidas. O Termo de Referência, por sua vez, exige que a proposta discrimine detalhadamente o produto e sua marca e dispõe, de forma expressa, que as empresas participantes deverão indicar a MARCA dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
A Recorrente apresentou proposta para o Lote 02 e, após análise individualizada dos produtos, a Administração registrou incompatibilidades relevantes, notadamente nos itens 11, 17, 21, 24 e 25. O Termo de Julgamento consignou, entre outros pontos, que o item 17 da marca Hillo foi identificado em apresentação de 70 g e 1.200 ppm de flúor, quando o Termo de Referência exige no mínimo 90 g e 1.400 ppm; e que, no item 21, a Recorrente informou
simplesmente a expressão “genérica” no campo destinado à marca, o que impediu a identificação do fabricante, da marca comercial ou da linha do produto.
Em razão dessas desconformidades e considerando que o julgamento é por lote, a proposta da Recorrente foi desclassificada. Posteriormente, a AGROSHOP LTDA foi aceita e habilitada no Grupo 2, com valor negociado de R$ 2.350.184,52.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

