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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Contrarrazão - PE N°022/2026 - Guarda-Vidas
16 de julho de 2026
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 90022/2026
Contrarrazões ao Recurso Administrativo
A EMPRESA AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS - LTDA, CNPJ. N° 40.012.506/0001-
35, sediada na Rua Tiradentes, n° 262, Bairro: Quinze, Cep: 69.905-500 Rio Branco –
Acre, vem, através de seu representante legal que ao final subscreve, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa
GREEN DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nos termos que passa a expor.
A Recorrente traz infundadas razões, as quais não merecem guarida, devendo ser
mantida a decisão recorrida.
Dito isso, passa-se ao mérito das contrarrazões, demonstrando não assistir qualquer
razão à Recorrente.
Vejamos as razões pelas quais a decisão merece permanecer inalterada:
1. DO MÉRITO
Esta empresa licitante participou do certame PREGÃO ELETRÔNICO No 90022/2026, e
teve sua habilitação por ter cumprido todos os requisitos previstos no edital e na
legislação de regência.
Houve a interposição de recurso administrativo pela empresa CONTRARRAZÕES AO
RECURSO ADMINISTRATIVO, alegando, em síntese, Contradição Objetiva na Cronologia
da Decisão Administrativa, incompatibilidade do atestado de capacidade técnica
apresentado com o objeto licitado.
Todavia, como se demonstrará, tal alegação não merece prosperar.
1.1 - O PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO NA LEI 14.133/21
A Recorrente tenta, sem êxito, invocar um suposto excesso de formalismo,
entretanto, a Lei no 14.133/2021 – que rege o Pregão – e a jurisprudência do Tribunal
de Contas da União (TCU) são pacíficas ao afirmar que não se deve penalizar o
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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