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PARECER CME/TK Nº01/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Análise do Projeto de Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tarauacá.
14190
201
21 de janeiro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK
ASSUNTO: Análise do Projeto de Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino.
PRESIDENTE: JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
RELATORA: JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ERLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK Nº01 /2026
APROVADO EM: 08/01/2026
I HISTÓRICO O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Implantação da Educação Integral em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, que visa a ampliação da jornada escolar e a promoção do desenvolvimento integral das crianças e estudantes da rede municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – anos iniciais.
O projeto fundamenta-se na concepção de educação integral enquanto direito humano e social, compreendida como processo que contempla as dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e cidadã, articulando currículo integrado, práticas pedagógicas diversificadas, ampliação do tempo de permanência na escola e ações intersetoriais.
A proposta está inserida no contexto da reorganização pedagógica da rede municipal, alinhando-se às diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral, à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo de Referência Único do Acre e ao Plano Municipal de Educação, com previsão inicial de implantação na Escola Municipal Adelmar de Oliveira, a partir do ano letivo de 2026, considerando critérios de vulnerabilidade social e adequação estrutural.
II – ANÁLISE E PARECER
O Projeto de Educação Integral em Tempo Integral encontra-se em consonância com os dispositivos legais e normativos que regem a educação básica brasileira, destacando-se:
• Lei nº 9.394/1996 (LDB), que assegura a ampliação progressiva da jornada escolar e a formação integral do educando;
• Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014, especialmente a Meta 6, que trata da oferta de educação em tempo integral;
• Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
• Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
• Currículo de Referência Único do Acre, adotado como documento orientador pela rede municipal;
• Plano Municipal de Educação de Tarauacá, que estabelece metas de ampliação do atendimento em tempo integral.
Do ponto de vista técnico-pedagógico, o projeto apresenta estrutura coerente e consistente, evidenciando:
• concepção clara de educação integral, superando a lógica de turno e contraturno;
• definição de princípios, objetivos e diretrizes alinhados às políticas educacionais vigentes;
• organização curricular fundamentada nos Eixos Estruturantes da Educação Infantil (Interações e Brincadeiras) e nos Campos de Experiências, bem como na perspectiva da alfabetização com letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
• valorização do protagonismo infantil, da ludicidade, da diversidade cultural e das práticas inclusivas;
• previsão de avaliação formativa, contínua e qualitativa, respeitando os ritmos e singularidades das crianças e estudantes. No aspecto administrativo e organizacional, o projeto define de forma adequada as responsabilidades das diferentes diretorias, departamentos, divisões e seções da Secretaria Municipal de Educação, evidenciando a necessidade de atuação integrada entre gestão pedagógica, planejamento, finanças, recursos humanos, alimentação escolar, infraestrutura, tecnologia educacional e ações intersetoriais. Destaca-se, ainda, o planejamento estratégico de implementação, que contempla:
• adequações na infraestrutura escolar;
• aquisição de mobiliário e equipamentos;
• organização do quadro de profissionais;
• articulação com a comunidade escolar;
• mobilização para matrículas;
• discussões em curso sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), visando a consolidação da jornada ampliada.
O Projeto de Educação Integral em Tempo Integral configura-se como instrumento estratégico de política pública educacional, alinhado às metas de qualidade e equidade do município. Entre seus principais méritos, destacam-se:
• ampliação do direito a educação em tempo integral, priorizando contextos de vulnerabilidade social;
• fortalecimento do desenvolvimento integral das crianças e estudantes;
• integração entre currículo, práticas pedagógicas, cultura, esporte, tecnologia e saúde;
• valorização da gestão democrática e da participação da comunidade escolar;
• organização progressiva e responsável da política, respeitando a capacidade administrativa e financeira do município.
III – CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos legais, pedagógicos, técnicos e administrativos, o Projeto de Implantação da Educação Integral em Tempo Integral revela-se viável, pertinente e alinhado às políticas educacionais nacional, estadual e municipal. Sua implementação contribuirá de forma significativa para a melhoria da qualidade da educação pública municipal, para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia do desenvolvimento integral das crianças e estudantes da rede. Diante do exposto, opina-se favoravelmente à aprovação e execução do Projeto de Educação Integral em Tempo Integral, recomendando-se seu acompanhamento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e por este Conselho, visando a consolidação de uma política educacional pautada na equidade, na qualidade social e no direito à aprendizagem.
Tarauacá – Acre, 08 de janeiro de 2026.
JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá
Portaria nº 156, de 10 de abril de 2024.
CPF: 434.569.792-15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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