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Número do Processo:

CMDM - Portaria N°001/2025 Comissão Organizadora 3ª Conferência para Mulheres

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14065

167

16 de julho de 2025

Gabinete do Prefeito;Sec. Assistência Social

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

 

PORTARIA CONJUNTA/OPM/CMDM No 001, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3a Conferência Municipal

de Políticas para as Mulheres – 5a CEPM.

 

A GESTORA DO ORGANISMO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, e considerando a o DECRETO No 095 DE 10 DE JULHO DE 2025, que convocou a 3a Conferência Municipal de Política para Mulheres, a realizar-se em Tarauacá, Acre, no dia 11 de julho de 2025.


Art. 1° – Ficam instituídas a Comissão Organizadora 3a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 3aCMPM.

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora Municipal será composta por integrantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM e de integrantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM/AC.

 

Art. 2° – A Comissão Organizadora será dividida das seguintes formas:
I – Comissão de Metodologia;
II – Comissão de Sistematização;
III – Comissão de Comunicação;
IV – Comissão de Articulação e Mobilização;
V – Comissão de Cultura;
VI – Comissão de Infraestrutura.

 

Parágrafo Único – Conforme o Art. 6o § 1o do Regimento Interno da 5aCMPM, a Comissão Organizadora Municipal será paritária composta por 06 (seis) integrantes, sendo 06 (três) representantes de Organização da Sociedade Civil, que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e 03 (três) representantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM, da seguinte forma:
I – Do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM:
a) Vanessa Cabral Leitão
b) Maria Fabiola
c) Yule Neves
II – Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
a) Rosa Neri
b) Same Martins
c) Amanda Martins

 

Art. – O Comitê Gestor de políticas para Mulheres, se existir, se integrará no processo da 3a CMPM com objetivo de acompanhar a etapa Municipal, que subsi- diará a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres – PMPM.

 

Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Tarauacá, Acre 03 de julho de 2025.


Vanessa Cabral Leitão
Gestora Municipal de Políticas para Mulheres
Rosa Maria da Silva Lima
Presidente do CMDM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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