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CMDCA Resolução N°019/2023 Aprovar a elaboração do PMPI
13607
Sec. Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – PMTK
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TARAUACÁ/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 19/2023
Dispõe sobre a Coordenação do Plano Municipal da
Primeira Infância (PMPI) de Tarauacá-AC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA de Tarauacá/Ac, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), na Lei Municipal nº 825/2015 e suas alterações, em uma
Reunião Ordinária registrada em ATA e no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tarauacá/Ac.
CONSIDERANDO o Artigo 227 da Constituição Federal que determina :
O Dever da Familia,da Comunidade,da Sociedade em geral e do poder
público assegurar,com absoluta prioridade a efetivaçãodos direitos da
criança e do adolescente.
CONSIDERANDO A lei n°8.069 de 13/07/1990- Estatuto da Criança
e do Adolescente-ECA, que dispõe em seu artigo 7° “A criança e
adolescente têm direito a proteção à vida e a saúde, mediante
efetivação de politicas sociais públicas que permitam o nascimento
e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
CONSIDERANDO A Resolução n° 171/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e Adolescente(CONANDA),que estabelece
os parâmetros para discurssão,formulação e deliberação dos Planos
Decenais dos direitos humanosda criança e do adolescente em âmbito
estadual,distrital e municipal;
CONSIDERANDO A lei 13.257/2016 – que estabeleceprincipios e diretizes
para a formulação e a implementação de politicas públicas para primeira
infânciaem atenção à especificidade e à relevância dos prmeiros anos de
vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a elaboração do Plano Municipal da Primeira
Infância(PMPI) de Tarauacá-AC,de duração decenal abrangendo
os vários direitos da Criança de até 06 anos de idade,com
abordagem intersetoriale a participação das instituições e
setores do governo municipal e da sociedade civil,em consonância
com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2023-2033.Sob a
Coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Tarauacá-CMDCA/TK
Parágrafo Único – A aprovação referida no caput desse artigo,
fica condicionada a aprovação de legislação municipal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçoes em contrário.
Tarauacá – Ac,30 de Agosto de 2023
Cativania Maria da Costa Lima
Presidente do CMDCA de Tarauacá/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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