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Número do Processo:

CMAS - Resolução N°005/2025- Aprovar a reprogramação do saldo 31 12 2024

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13976

7 de março de 2025

Sec. Assistência Social

 RESOLUÇÃO CMAS Nº005
 de 11 de janeiro de 2025

 Dispõe Sobre a Aprovação da Reprogramação de Saldos dos Recursos 
Transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão supe
rior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pela Lei Municipal nº 382 de 14 de maio de 1996 e a Lei nº 8742 de 
07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
 CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 11 de feve
reiro de 2025 registrada em ata nº 01/2025, para uso do controle social dos 
recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, e
 CONSIDERANDO a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica 
de Assistência Social (LOAS);
 CONSIDERANDO a Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, que regu
lamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
 CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023 que Re
gulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendi
mento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e 
aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, 
da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 

 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
 RESOLVE: 
Art 1º - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 – Programa de 
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema 
Único da Assistência Social - PROCAD-SUAS, a ser desenvolvida pela Secre
taria Municipal de Promoção Social
 Art 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024, 
no valor de R$ 17019,23 (dezessete mil, dezenove reais e vinte e três centa
vos), a ser executado no exercício de 2025
 Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

Publicação
 Registre-se
 Publica-se
 Cumpra-se


 GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE
 Presidente do CMAS/TK

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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