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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
ATO DE REVOGAÇÃO N° 018/2025 - PE N° 018/2025
Revoga o Pregão Eletrônico SRP no 90018/2025, referente ao Processo Administrativo no 2.334/2025,
destinado ao Registro de Preços paru contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, e determina a instauração de novo procedimento licitatório.
7 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE REVOGAçÃO
PREGÂO ELETRÔNICO SRP N° 90018/2025
Revoga o Pregão Eletrônico SRP no 90018/2025,
refêrente ao Processo Administrativo no 2.334/2025,
destinado ao Registro de Preços paru contratação de empresa especializada na prestação de
serviços médicos teÍceirizados para atendimento
da Secretaria Municipal de Saúde, e determina a
instauração de novo procedimento licitatório.
O PREFETTO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 75 da
Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitaçôes e Contratos
Administratlvos), e
CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do Ofício no
126ill2025lACRE/CGU (SEI/CGU - 3745121), identificou cláusulas potencialmente
restritivas à competitividade no referido certame, em desacordo com os princípios da
isonomia e da ampla competição previstos na Lei no 14.13312021i
CONSIDERANDO que a CGU apontou, entre as principais irregularidades: (a)
exigências de qualiÍicação técnica excessivas, com atestados que comprovem
execução anterior de no mínimo 50% dos quantitativos dos itens; (b) exigência de
vínculo contratual prévio com a equipe técnica e de posse de equipamentos com
especificação de marca e modelo, em violação à Súmula no 272 do Tribunal de Contas
da União (TCU); (c) agrupamento indevido de diversas especialidades médicas em um
único lote com julgamento por preço global; e (d) vedação à formação de consórcios e
não aplicabilidade do regime de favorecimento para Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP);
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município, por meio do OfÍcio no
17612025, orientou a suspensão de qualquer autorizaçâo de adesão à Ata de Registro
de Preços que viesse a ser gerada em razão da homologaçáo do referido certame, até
ulterior deliberação;
CONSIDERANDO que, desde a homologaçâo do certame em 04 de agosto de 2025,
nenhum contrato Íoi assinado com a empresa vencedora Centro de Diagnóstico da FamÍlia Ltda (CNPJ: 08.646.162/0001-03), encontrando-se o procêsso paralisado sem produzir efeitos práticos;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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