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Número do Processo:

ATO DE REVOGAÇÃO N° 018/2025 - PE N° 018/2025

Revoga o Pregão Eletrônico SRP no 90018/2025, referente ao Processo Administrativo no 2.334/2025,
destinado ao Registro de Preços paru contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, e determina a instauração de novo procedimento licitatório.

Licitações
Ato de Revogação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

7 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO

ATO DE REVOGAçÃO

PREGÂO ELETRÔNICO SRP N° 90018/2025


Revoga o Pregão Eletrônico SRP no 90018/2025,

refêrente ao Processo Administrativo no 2.334/2025,

destinado ao Registro de Preços paru contratação de empresa especializada na prestação de

serviços médicos teÍceirizados para atendimento

da Secretaria Municipal de Saúde, e determina a

instauração de novo procedimento licitatório.


O PREFETTO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 75 da

Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitaçôes e Contratos

Administratlvos), e

CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do Ofício no

126ill2025lACRE/CGU (SEI/CGU - 3745121), identificou cláusulas potencialmente

restritivas à competitividade no referido certame, em desacordo com os princípios da

isonomia e da ampla competição previstos na Lei no 14.13312021i

CONSIDERANDO que a CGU apontou, entre as principais irregularidades: (a)

exigências de qualiÍicação técnica excessivas, com atestados que comprovem

execução anterior de no mínimo 50% dos quantitativos dos itens; (b) exigência de

vínculo contratual prévio com a equipe técnica e de posse de equipamentos com

especificação de marca e modelo, em violação à Súmula no 272 do Tribunal de Contas

da União (TCU); (c) agrupamento indevido de diversas especialidades médicas em um

único lote com julgamento por preço global; e (d) vedação à formação de consórcios e

não aplicabilidade do regime de favorecimento para Microempresas (ME) e Empresas

de Pequeno Porte (EPP);


CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município, por meio do OfÍcio no

17612025, orientou a suspensão de qualquer autorizaçâo de adesão à Ata de Registro

de Preços que viesse a ser gerada em razão da homologaçáo do referido certame, até

ulterior deliberação;

CONSIDERANDO que, desde a homologaçâo do certame em 04 de agosto de 2025,

nenhum contrato Íoi assinado com a empresa vencedora Centro de Diagnóstico da FamÍlia Ltda (CNPJ: 08.646.162/0001-03), encontrando-se o procêsso paralisado sem produzir efeitos práticos;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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