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Número do Processo:

Ata de Reunião Extraordonária CMAS Nº02/2026 - Reunião Extraordinária para Deliberação e Aprovação da Reprogramação de Saldo

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Legislação
Ata de Reunião
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

148

19 de agosto de 2026

ATA Nº 02/2026

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DA CASA DE ACOLHIMENTO RENASCER

Aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, às quartoze horas, na dependência da secretaria de Assistência Social, no Município de Tarauacá, Estado do Acre, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos Conselheiros Municipais de Assistência Social, conforme lista de presença anexa, para apreciação e deliberação acerca do Plano de Reprogramação de Recursos da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Aberta a reunião, foi apresentada aos Conselheiros a situação dos saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2025, vinculados à Casa de Acolhimento Renascer e à Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme consta no Plano de Reprogramação, os recursos são oriundos de transferências regulares e automáticas e de aportes realizados com recursos do Tesouro Municipal.

Foi informado que o saldo financeiro existente em 31/12/2025 totaliza R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), sendo proposta sua reprogramação para o exercício de 2026, mantendo-se a aplicação vinculada ao objeto da programação de origem, conforme o Plano apresentado.

Após análise e discussão pelos membros do Conselho, foi apresentada a seguinte proposta de aplicação dos recursos, pelo período estimado de 06 (seis) meses:
I – R$ 104.334,00 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais) para contratação por tempo temporário;
II – R$ 17.822,14 (dezessete mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) para material de consumo;
III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para equipamentos e material permanente.

O valor total a ser reprogramado corresponde a R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos).

Após os esclarecimentos necessários, os Conselheiros presentes deliberaram pela APROVAÇÃO da reprogramação do saldo financeiro, nos termos apresentados no Plano de Reprogramação de Recursos da Casa de Acolhimento Renascer, ficando a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela execução dos recursos de acordo com sua finalidade, observando-se a legislação aplicável, as normas de execução orçamentária e financeira e a vinculação dos recursos ao respectivo objeto.

Em seguida, deliberou-se pela elaboração e publicação de Resolução do CMAS, formalizando a aprovação da reprogramação dos recursos para o exercício de 2026.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16:30. Eu, Jairo Andrade Sousa, Secretário Executivo do CMAS, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes.

Tarauacá – Acre, 11 de agosto de 2026.

TARAUACÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a adequada execução das ações, serviços e atividades desenvolvidas pela Casa de Acolhimento Renascer;

CONSIDERANDO o Plano de Reprogramação de Recursos da Casa de Acolhimento Renascer para o exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos);

CONSIDERANDO que os saldos dos recursos poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, mantendo-se sua utilização vinculada ao objeto da programação de origem;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Assistência Social deliberar acerca da aprovação da nova destinação dos recursos, conforme previsto no Plano de Reprogramação apresentado;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, realizada em reunião extraordinária ocorrida em 11 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do saldo financeiro da Casa de Acolhimento Renascer, referente aos recursos existentes em 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 142.156,14 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), para execução no exercício de 2026.

Art. 2º O valor reprogramado será destinado às seguintes despesas, conforme Plano de Reprogramação apresentado:
I – R$ 104.334,00 para contratação por tempo temporário;
II – R$ 17.822,14 para aquisição de material de consumo;
III – R$ 20.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente.

Art. 3º A aplicação dos recursos terá duração prevista de 06 (seis) meses, devendo ser observada a finalidade específica dos recursos e o respectivo objeto da programação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá executar os recursos em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de execução orçamentária, financeira e de prestação de contas.

Art. 5º A presente aprovação não autoriza a alteração da finalidade dos recursos, devendo sua utilização permanecer vinculada ao objeto da programação que deu origem ao saldo reprogramado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter os documentos comprobatórios da execução dos recursos à disposição dos órgãos de controle e do Conselho Municipal de Assistência Social, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá – Acre, 11 de agosto de 2026.

Dannie Cristhine da Luz Madeiro
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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