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Ata de Instalação - COMISSÃO SINDICANTE
12835
9 de julho de 2020
Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
1ª ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE
INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº. 62, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
1. ABERTURA:
Aos primeiro dia do mês de julho de 2020, às 14hs, na sala da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Tarauacá,
reuniram-se os membros da Comissão Sindicante instituída pelo
Decreto Municipal nº 62, de 25 de junho de 2020, da Chefe do
Poder Executivo Municipal, publicado no DOE, ed. nº. 12.826,
de 26/06/20, fls. 65/66;
presentes os Senhores servidores
Reginaldo Bassul Palazzo (Presidente),
Elivânio Maia Costa (Membro),
Marcos Antônio Cavalcante Vitorino (Membro),
Fandermiler da Cunha Freitas (Membro), e
Antônio Gilson de Amorim Santos (Membro),
que compõem a Comissão Sindicante com a finalidade de apurar
os fatos descritos nos Relatórios da Controladoria Geral da União
(CGU), cuja primeira reunião foi para tratar dos seguintes temas:
a) nomeação do 1º e 2º secretários da Comissão Sindicante,
os quais deverão cuidar da instrução da sindicância em autos físicos,
com a juntada dos respectivos atos e diligências;
b) Leitura, tomada de conhecimento e discussão pelos Membros
da Sindicância, dos Relatórios de Avaliação 2018/2019, elaborados
pela Controladoria Geral da União (CGU), publicados dia 15/10/2019,
disponíveis em https:// auditoria.cgu.gov.br/download/13627.pdf, e https://auditoria.cgu.gov.br/download/13758.pdf, em decorrência do
6º ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos;
c) Leitura, tomada de conhecimento e discussão quanto à resposta
enviada pelo Município à Controladoria Geral da União (CGU);
d) Definição de Plano de Trabalho da Comissão, quanto aos
Programas Bolsa Família (PBF), Bloco de Atenção Básica
em Saúde (PAB), e Estratégia de Saúde da Família (ESF).
2. DESENVOLVIMENTO E DELIBERAÇÃO:
a) REGISTRO: As reuniões ou audiência da Comissão Sindicante serão
registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas,
conforme prevê o Art. 152, §2º, da Lei Federal nº. 8.112/90;
b) ATUAÇÃO DO SECRETÁRIO EM COOPERAÇÃO COM DEMAIS
MEMBROS: Em atenção ao Art.149, §1º, da Lei Federal nº. 8.112/90, o
Presidente da Comissão designa o Membro Elivânio Maia Costa, como
1º Secretário e Relator da Comissão Sindicante, que ficará responsável
pela lavratura das minutas das atas de reunião, audiências, termos de
depoimentos, ofícios, mandados de intimação e convites a serem
expedidos e o Relatório Final. Os Membros Marcos Antônio Cavalcante
Vitorino (2º Secretário) e Fandermiler da Cunha Freitas (Revisor)
atuarão como revisores de todos os expedientes e atos formais da
Comissão; O Membro Antônio Gilson de Amorim Santos fica designado
como responsável pela comunicação em geral, incluindo registro fotográfico,
elaboração de minuta de textos a serem publicados, cumprimento das
diligências, coleta e expedição de documentos, publicação nos meios
de comunicação, divulgação e transparência dos atos da Comissão;
c) ATUAÇÃO ESPECÍFICA DOS MEMBROS – POR PROGRAMA FEDERAL:
O trabalho da Comissão fica assim distribuído, QUANTO AO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF), cabendo ao Membro designado
propor à Comissão as respectivas diligências, sobre as quais recairá a
investigação:
1. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com
indício de renda em desconformidade com as normas do programa e/
ou com Cadastro Único desatualizado - Amostra: famílias proprietárias
de veículos: Membro Marcos Antônio Cavalcante Vitorino;
2. Famílias beneficiárias do PBF não encontradas e Cadastro Único
desatualizado (endereço) - Amostra: Famílias com saque dos benefícios
em outras unidades federativas: Membro Antônio Gilson de Amorim Santos;
3. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com indícios de
renda em desconformidade com as normas do programa e/ou Cadastro
Único desatualizado ou irregular - Amostra: Famílias com saque dos
benefícios em outras unidades federativas: Membro Reginaldo Bassul
Palazzo;
4. Famílias beneficiárias do PBF que possuem em sua composição
servidores municipais da Prefeitura de Tarauacá - AC com renda
per capita familiar superior ao limite estabelecido na legislação para a
permanência no Programa: Membro Elivânio Maia Costa;
5. Famílias beneficiárias do PBF compostas por servidores municipais
da Prefeitura de Tarauacá – AC com informação de renda desatualizada
no Cadastro Único: Membro Fandermiler da Cunha Freitas;
QUANTO AOS PROGRAMAS BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (PAB), E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), o trabalho da Comissão fica
assim distribuído: Relatório Consolidado de avaliação da gestão dos
recursos transferidos ao município de Tarauacá - AC por meio do Bloco
de Atenção Básica em Saúde: Membro Reginaldo Bassul Palazzo;
Relatório Consolidado de avaliação da gestão dos recursos transferidos
ao município de Tarauacá - AC por meio da Estratégia de Saúde da
Família: Membro Fandermiler da Cunha Freitas;
[......]
3. ENCERRAMENTO:
Não havendo mais assuntos a tratar, a Comissão encerrou a reunião,
determinando que as reuniões e as audiências da comissão
terão caráter reservado, conforme Art. 150, parágrafo único, da Lei
nº. 8.112/90, e de todos os atos relevantes será dada ciência ao
MP e CGU; por fim, foi por mim, Elivânio Maia Costa, Relator e 1º
Secretário, lavrada a presente Ata, após revisão e aprovação do
2º Secretário e Revisor, sendo assinada e aprovada por todos os
Membros, que determinaram sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Acre (DOE), conferindo publicidade e transparência aos
atos da Comissão.
Reginaldo Bassul Palazzo
Presidente da Comissão
Decreto nº. 62/2020
Elivânio Maia Costa
1º Secretário
Decreto nº. 62/2020
Marcos Antônio Cavalcante Vitorino
2º Secretário
Decreto nº. 62/2020
Antônio Gilson de Amorim Santos Membro
Decreto nº. 62/2020
Fandermiler da Cunha Freitas
Revisor
Decreto nº. 62/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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