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Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
7° Termo Aditivo ao Convênio n° 002/2021
SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO N° 002/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDÀ DA ESPERANÇA MARIA MADALENA.
1 de junho de 2026
CONVÊNIO N° 002/2021
PROCE§§O ADMINI§TRATIVO N° 7.7512025
sÉTIMo TERM0 ADITIVo DE PRÀZO Ao CONVÊNIO N° 002/2021
A PREFEITURA MUMCIPAL DE TARAUACÂ inscrita no CNPJ sob o n'34.693.564/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, Rodrigo Drmescco Crtio, brasileiro. rnédico, portador da Carteira de Identüade n" 39O74O2 PC/PA e do CPF n" 746.907.362-00, r*idente e domiciliada em Tarauacá - AC, dorayante denominadâ CONCEDENTf, e a OBRA SOCIAL NOSSA SENIIORA DA GLÓRIA - TAZ,ENDA DÀ ESPERANÇA MARIÂ MADÂLENÀ associação ciúl de direito
público, inscrita no CNPJ n" 48.555.77510124-09, com sede na Avenida Copacabaoa, n" I . E 10, bairro
FloÍc§ta, cEP 69.9EG000, no municipio de cruzeiro do sÚ neste ato ÍEpÍ€setrtadâ por sua
Presidente, a SÉ. Beetriz Brrrom Prrdo dc Cemeü, brasileira oaturalizada" üúva, inscrito no CPF
n' 308.1 15.892-34 e portadora do RG n" 13423363 SEPC/AC, Íesidente e &miciliada na Avenida
Quinze de Novembro, n' 291, baino Centro, CEP 69.9E0-000, no rlrnic$b de Cruzeto do Sul - AC,
doravante denomfurada CONVf,NENTE, RESOLVEM terdo em vista que coDsta no Convênio no
0022021, em observância a Lei acordam e ústam firÍnar o prese e SÉTIMO ITRMO ÂDITM
DE PRAZO, nos ternrcs da ki 8.6«, de 2l de junho de 1993, e Lei n" 8.07E190, Código de DeÊsa
do Consumidor, e pelas cláusulas a seguir expÍessas, definidora dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O prcsente Termo Aditivo de Prazo tem por objeto prormgaÍ a vigência do Terrm de
Convênio n" O02t2021, cujo objeto é subsiliar furarreiramente o tÍalâmento, recupcração e
reinserção social de pessoas dcpendentes de substâncias químicas psicoativas do sexo feminino,
que necessitam de residência terapêutica, fora do municipio de Tarauacá - AC,
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTACÃO LEGAL
2.1. A alteração coúratual de que trata êste imtnrmento é baseada no aÍi.57 da Lei n'8.66ó193 -
inciso II - à presação de serviços a serem executados de forns contínua, que podcrão ter a sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos perírúos com vistas à otrtenção de preços e cordições
mais vantajosas para a administraçâo, limitada a sessenta nreses; (Redação dada pela Lei n' 9.648,
de 1998).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3-l Fica prorrogado o pram originalmente estâbelecido, passando o ntesrno a ter sua vigência
dentro do seguinte novo período: 31/12/2025 a 31/12/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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