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Número do Processo:

1º Termo Aditivo - Contrato Nº121/2025 - PE SRP Nº90004/2025 - J A S MAIA – ME

Prorrogação de vigência do contrato de aquisição de materiais de construção e manutenção em geral para a Secretaria Municipal de Agricultura.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14313

228

23 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

TERMO ADITIVO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.321/2025.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 121/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, Rodrigo Damasceno Catão, brasileiro, médico, portador da Carteira de Identidade nº 3907402 PC/PA e do CPF nº 746.907.362-00, residente e domiciliada em Tarauacá - AC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Pessoa Jurídica J A S MAIA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.827.675/0001-90, Inscrição Estadual n.º 01.055.958/001-89, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 121/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em aquisição (sob demanda) de materiais de construção, materiais para manutenção em geral, equipamentos, materiais hidráulicos, elétricos e afins, utilizando o critério de maior desconto percentual por item, visando atender demanda das secretarias municipais da Prefeitura de Tarauacá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021: Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência dentro do seguinte novo período: 22/07/2026 a 22/01/2027.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Entidade:Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão:11 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade:001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura
Função:20 – Agricultura
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:08 – Tarauacá melhor com desenvolvimento agrícola
Proj/Ativ:2.045 – Manutenção – Secretaria municipal de Agricultura
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso:1.500.00.00.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1 O referido termo não altera o valor pactuado na Cláusula Quinta (Do Valor do Contrato), do mencionado no Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERABILIDADE

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato.

Tarauacá - Acre, 21 de julho de 2026.

Assinam: RODRIGO DAMASCENO CATÃO, PREFEITO – CONTRATANTE; J A S MAIA – ME - CNPJ/MF sob o nº 29.827.675/0001-90, CONTRATADA, José Augusto Sousa Maia, Representante Legal e testemunhas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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