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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
1º Termo Aditivo - Contrato Nº121/2025 - PE SRP Nº90004/2025 - J A S MAIA – ME
Prorrogação de vigência do contrato de aquisição de materiais de construção e manutenção em geral para a Secretaria Municipal de Agricultura.
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22 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
TERMO ADITIVO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.321/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 121/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, Rodrigo Damasceno Catão, brasileiro, médico, portador da Carteira de Identidade nº 3907402 PC/PA e do CPF nº 746.907.362-00, residente e domiciliada em Tarauacá - AC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Pessoa Jurídica J A S MAIA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.827.675/0001-90, Inscrição Estadual n.º 01.055.958/001-89, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 121/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em aquisição (sob demanda) de materiais de construção, materiais para manutenção em geral, equipamentos, materiais hidráulicos, elétricos e afins, utilizando o critério de maior desconto percentual por item, visando atender demanda das secretarias municipais da Prefeitura de Tarauacá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 90004/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021: Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência dentro do seguinte novo período: 22/07/2026 a 22/01/2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
| Entidade: | Prefeitura Municipal de Tarauacá |
| Órgão: | 11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
| Unidade: | 001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura |
| Função: | 20 – Agricultura |
| Subfunção: | 122 – Administração Geral |
| Programa: | 08 – Tarauacá melhor com desenvolvimento agrícola |
| Proj/Ativ: | 2.045 – Manutenção – Secretaria municipal de Agricultura |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo |
| Fonte de Recurso: | 1.500.00.00.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 O referido termo não altera o valor pactuado na Cláusula Quinta (Do Valor do Contrato), do mencionado no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERABILIDADE
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato.
Tarauacá - Acre, 21 de julho de 2026.
Assinam: RODRIGO DAMASCENO CATÃO, PREFEITO – CONTRATANTE; J A S MAIA – ME - CNPJ/MF sob o nº 29.827.675/0001-90, CONTRATADA, José Augusto Sousa Maia, Representante Legal e testemunhas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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