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Número do Processo:

1º Termo Aditivo - Contrato nº 016/2026 - PE nº 90024/2025 - CABRAL & LIMA LTDA

1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 016/2026 para inclusão de cláusulas de revisão e reajuste (IPCA).

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14306

117

13 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE TARAUACÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90024/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.375/2025

Contratada: CABRAL & LIMA LTDA (CNPJ nº 09.044.902/0001-02)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto sanar omissão material verificada no Contrato Administrativo nº 016/2026, mediante a inclusão das cláusulas relativas à revisão e ao reajuste dos preços contratuais, previstas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 90024/2025, bem como estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice oficial de reajustamento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVISÃO DOS PREÇOS

2.1. Fica incluído no Contrato Administrativo nº 016/2026 a seguinte cláusula: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão dos preços contratados, desde que eventual solicitação seja acompanhada da comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da contratação, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021. §1º A revisão poderá decorrer da criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como da superveniência de disposições legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados. §2º A Administração poderá realizar pesquisa de mercado, bem como promover análise técnica e jurídica para subsidiar a decisão acerca do pedido. §3º Enquanto o pedido estiver sendo analisado, a CONTRATADA permanecerá obrigada à execução regular do objeto contratual, observados os preços vigentes. §4º Eventual deferimento produzirá efeitos financeiros a partir da data do protocolo do requerimento, após análise técnica e jurídica da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

3.1. Fica incluído no Contrato Administrativo nº 016/2026 a seguinte cláusula: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta, conforme disposto no art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021. Decorrido o interregno mínimo legal e mediante requerimento formal da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. §1º O reajuste dependerá de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada da memória de cálculo correspondente. §2º Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da data do protocolo do requerimento administrativo, desde que observado o interregno mínimo legal e após a devida análise pela Administração. §3º Na hipótese de extinção, substituição ou descontinuidade da divulgação do IPCA, será adotado automaticamente o índice oficial que vier a substituí-lo ou, inexistindo substituto legal, outro índice oficial que reflita a inflação do período, mediante decisão fundamentada da Administração. §4º O reajuste previsto nesta cláusula não impede a aplicação do instituto da revisão contratual, quando configuradas as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA DE REAJUSTE

4.1. As partes convencionam que, exclusivamente para o Contrato Administrativo nº 016/2026, o índice de reajuste contratual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ficando substituída a previsão constante do item 25.11.2 do Termo de Referência, que estabelecia a aplicação do menor índice entre o IPCA e o IGP-M. 4.2. A presente alteração decorre de consenso entre as partes e visa promover maior segurança jurídica, uniformização dos contratos administrativos do Município, transparência na aplicação do reajuste e observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Tarauacá/ AC 09 de julho de 2026.

Assinam: Rodrigo Damasceno Catão, Prefeito de Tarauacá – AC e Francisco de Assis da Silva Souza, Secretário Municipal Interino de Obras e Serviços Urbanos pela CONTRATANTE e Antônia Alberlândia da Costa Cabral, pela CONTRATADA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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