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Número do Processo:

1° Termo Aditivo - Contrato N°057/2025 - Inexigibilidade N°017/2025

Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 057/2025 para locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratada: Margrivel Ricardo Vale do Nascimento.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

182

20 de junho de 2026

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 057/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.085/2025.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – CNPJ Nº 34.693.564/0001-79, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, COMO CONTRATANTE, E PESSOA FÍSICA MARGRIVEL RICARDO VALE DO NASCIMENTO - CPF Nº 616.868.402-68, PELA CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 057/2025, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Antônio Frota, nº 118, CEP 69.970-000, bairro Centro, município de Tarauacá – AC, em alvenaria, para acomodar as instalações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência dentro do seguinte novo período: 21/05/2026 a 21/11/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
As despesas ocorrerão através da disponibilidade orçamentária em dotação descrita abaixo, com base a Lei Orçamentária Anual para 2026:
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Unidade: 001 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer;
Função: 27 – Desporto e Lazer;
Sub função: 812 – Desporto Comunitário;
Programa: 14 – Tarauacá Melhor com o Esporte;
Projeto/Atividade: 2.346 – Gestão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
Recurso: 1.500.00.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O referido termo não altera o valor pactuado na cláusula sexta (do valor do aluguel), mantendo o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mencionado no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste instrumento será publicado conforme determina o art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, legislação sob a qual foi originalmente firmado o Contrato nº 057/2025, sendo a publicação condição indispensável para a sua eficácia.
Tarauacá/AC, 21 de maio de 2026.
Assinam, Rodrigo Damasceno Catão, Prefeito de Tarauacá/AC, pela contratante e MARGRIVEL RICARDO VALE DO NASCIMENTO, pela contratada.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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