Carnaval 2026 em Tarauacá: Prefeitura reforça Portaria Judicial que protege crianças e adolescentes
- José Gomes/ SECOM

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A Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e em alinhamento com o Poder Judiciário, informa à população sobre a Portaria nº 351/2026, publicada pela Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça do Acre (edição nº 7.954, de 09 de fevereiro de 2026).
A norma, assinada pela juíza de Direito Titular Dra. Stéphanie Winck Ribeiro de Moura (com competência para os feitos da Infância e Juventude), estabelece regras claras para a participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval 2026, garantindo a proteção integral desse público conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
O Carnaval de Tarauacá está programado para ocorrer de 14 a 17 de fevereiro de 2026, na Praça Alton Furtado (Av. Antonio Frota – Centro), no horário das 21h às 03h do dia subsequente, conforme cronograma oficial entregue pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Inovação (Ofício nº 024/2026).
Principais restrições por faixa etária:
I) Crianças e adolescentes até 13 anos completos: proibido o acesso e permanência em logradouros públicos, eventos carnavalescos (abertos ou fechados), bares, clubes, shows, boates, bailes ou estabelecimentos semelhantes após as 21h, mesmo acompanhados de responsáveis legais.
II) Adolescentes de 14 e 15 anos: proibido após as 24h (meia-noite), independentemente de acompanhamento.
III) Adolescentes de 16 e 17 anos: proibido após as 03h, mesmo acompanhados.
Outras determinações importantes:
Proibição absoluta de venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, tabaco ou produtos que causem dependência a menores de 18 anos, sob pena de sanções administrativas e criminais.
Menores de 18 anos não podem acessar ou permanecer em estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca, apostas ou congêneres, mesmo acompanhados e dentro do horário permitido.
Responsáveis legais que expuserem crianças ou adolescentes a ambientes prejudiciais à integridade física, moral ou psicológica estarão sujeitos a sanções penais, administrativas e medidas do Conselho Tutelar (art. 136 do ECA).
Menores encontrados em horários ou locais vedados serão considerados em situação de risco, autorizando intervenção imediata do Conselho Tutelar.
Todos (menores e responsáveis) devem portar documento de identidade; tutores, curadores ou guardiões precisam apresentar termo de tutela/curatela/guarda (original ou cópia autenticada).
Penalidades:
Estabelecimentos infratores (proprietários ou responsáveis) sujeitam-se a multa de 3 a 20 salários mínimos, com possibilidade de fechamento por até 15 dias em caso de reincidência.
Responsáveis que descumprirem deveres parentais ou determinações da portaria podem receber multa de 3 a 20 salários mínimos (dobrada em reincidência).
A portaria reforça a responsabilidade compartilhada entre família, organizadores de eventos, Polícia Militar, Conselho Tutelar e demais órgãos para coibir excessos e preservar o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes durante o período festivo. Ela integra um conjunto de medidas semelhantes adotadas em outras comarcas acreanas para o Carnaval 2026.
A Prefeitura de Tarauacá orienta pais, responsáveis e comerciantes a cumprirem rigorosamente essas normas, priorizando a segurança e o bem-estar da juventude. Denúncias de irregularidades devem ser direcionadas ao Conselho Tutelar, Polícia Militar ou Ministério Público.
O documento completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJAC (edição de 09/02/2026) e pode ser consultado no site oficial do Tribunal (diario.tjac.jus.br). A Prefeitura apoia integralmente essas diretrizes e reforça o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Prefeitura Municipal de Tarauacá
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tarauacá – AC, 9 de fevereiro de 2026



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