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PREFEITURA ANUNCIA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES (DECRETO Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2019)

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

DECRETO Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2019

“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, DE CARATER OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.”

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o compromisso de adequação do Sistema de Recurso Humano ao eSocial, será necessário realizarmos um senso, para recadastramento de todos os Servidores Públicos Municipal da Prefeitura de Tarauacá;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das politicas de desenvolvimento de pessoal, e

CONSIDERANDO, o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de servidores públicos municipais efetivos, agente políticos, cargos comissionados, contrato por tempo determinados, cedidos, aposentados e estagiários, de caráter obrigatório.

Art. 2º -O Recadastramento tem como objetivo atualizar promover a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais.

Art. 3º O recadastramento será realizado nos dias uteis compreendidos no período de 01 deabril de 2019 a 26 de abril de 2019, no horário das 14h às 17h30min, conforme cronograma e locais disponibilizados no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º - Compete às secretarias municipais:

I – realizar a coordenação da atualização cadastral;

II – as secretarias de Administração, Educação, Saúde e Promoção Social serão responsáveis pela divulgação, execução e validação, e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento deste Decreto, inclusive designar servidores municipais para acompanhar o referido processo.

§ Paragrafo Único. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto, de forma atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações.

Art. 5º - O recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, conforme anexo II, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades.

§ 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado.

§ 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.

Art. 6º No caso dos servidores públicos municipais acumularem cargo, devem fazer constar em Declaração assinada pelo próprio punho cada um dos vínculos, conforme modelo no Anexo III, deste Decreto.

Art. 7 º. No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo de 30 dias ao seu órgão de lotação, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.

§ 1º. Os servidores de que dispõe o caput do artigo deverão, no que couber, apresentar os documentos citados neste Decreto.

§ 2º. Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.

Art. 8º. O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor público municipal comparecer pessoalmente no local e horário ora definidos, preencher os formulários descrito nos Anexo II, III e IV deste Decreto e estar munido dos documentos solicitados neste Decreto.

§ 1º. O servidor a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de comparecer ou se locomover até o local do Recadastramento, deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao atendimento protocolo da Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC, devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno ás atividades laborais.

§ 2º. No caso descrito no parágrafo anterior,após decorrido o prazo do atestado médico, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento.

Art. 9. A obrigatoriedade estabelecida neste Decreto abrange, inclusive, os servidores públicos municipal, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:

I - Férias regulamentares;

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

III - Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;

IV – Licença para o serviço militar;

V – Licença para atividade política;

VI – Licença para capacitação;

VII – Licença para tratar de interesses particulares;

VIII – Licença para desempenho de mandato classista;

IX – Licença prêmio; e

X – Cedidos a outros Entes Públicos.

XI - Afastamento para estudo

Art. 10º. O Recadastramento será realizado mediante a obrigatória apresentação dos seguintes documentos originais e cópias:

I – Carteira de Identidade;

II – CPF;

– Título de Eleitor;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

V – Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;

VI – Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio) nos casos em que se aplicar;

VII – Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);

VIII – Carteira de Reservista (se do sexo masculino);

IX – Comprovante do PIS/PASEP;

X – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência;

XI – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental;

XII – Certificado ou Diploma de Curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior;

XIII – Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado;

XIV – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, CRN etc.)

XV – Portaria de Remanejamento, Portaria de Redução de carga horária e Portarias de Licenças (quando tiver);

XVI – Declaração assinada pelo chefe imediato do setor onde trabalha declarando o local de lotação atual do servidor (Anexo IV).XVII –

Art. 11º. Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento;

II – CPF;

III – Documento de identificação com foto (quando tiver);

Art. 12. O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado após a conclusão das etapas do recadastramento, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento à Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Educação e Saúde.

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

FRANCISCO FEITOZA BATISTA

Prefeito em Exercício

ANEXO I – DECRETO Nº 021/2019

ORGÃO

PERIODO

LOCAL

Secretaria de Assistente Social

01,02 e 03 de abril de 2019

Sede da Prefeitura de Tarauacá

Secretaria de Saúde

4, 5 e 8 de abril de 2019

Sede da Prefeitura de Tarauacá

Secretaria de Administração

9, 10 e 11 de abril de 2019

Sede da Prefeitura de Tarauacá

Secretaria de Agricultura, Cultura, Obras, planejamento e finanças.

12,15 e 16 de abril de 2019

Sede da Prefeitura de Tarauacá

Secretaria de Educação

17,18, 22, 23, 24 25 e 26 de abril de 2019

Sede da Prefeitura de Tarauacá

ANEXO II – DECRETO N º 021/2019

FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento: ____/___/_____

Naturalidade:

UF de Nascimento:

Nacionalidade

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado

( ) Viúvo ( ) Outros: __________________

Sexo( ) M ( ) F

Deficiência ( se tiver) :

CPF Nº :

Rg nº

Data de emissão:

Título de eleitor nº :

Zona n º:

Seção n º:

UF:

Reservista nº:

CNH n º:

Data de emissão CNH:

Categoria:

Endereço:

Cidade:

Bairro:

UF:

Telefone:

Email

Pis/Pasep n º:

CTPS Nº:

Série:

UF:

Data de Emissão CTPS:

Cônjuge:

Data de nascimento _____/_____/_____

Filhos:

Data de nascimento _____/_____/_____

1.

_____/_____/_____

2.

_____/_____/_____

3.

_____/_____/_____

4.

_____/_____/_____

5.

_____/_____/_____

6.

_____/_____/_____

DADOS FUNCIONAIS

Data de Admissão:

____/____/____

Servidor:

( ) Efetivo

( ) Comissionado

( ) Outros

Situação:

( ) Em atividade na

Administração Municipal

( ) Licenciado

( ) Cedido

( ) Outros

Servidor:

( ) Aposentado

( ) Em processo de aposentadoria

( ) Não aposentado

Cargo:

Função:

Matrícula:

Horário de Trabalho:

Órgão de lotação atual:

Secretaria/ órgão equivalente:

Carga horária:

Chefe imediato:

Função de origem:

Servidor exercendo outra função da qual foi concursado:

( ) Sim ( ) Não

Se sim, especificar: _____________________________________

Trabalha em regime de escala:

( )Sim ( ) Não

Formato da escala: ( ) 12x 36 ( ) 24 x 48 ( )24 x 72 Outro:_________

Exerce outra atividade remunerada: ( )Sim ( ) Não

Empresa/ Órgão: _______________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Declaração

Declaro, sob penas da lei que todas as informações acima são expressa da verdade.

Tarauacá- Acre, _______ de _______________de 2019.

__________________________________

Servidor

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

COMPROVANTE DE ENTREGA DO FORMULÁRIO E DOCUMENTOS DO RECADASTRAMENTO

Nome Completo:

Matricula:

Cargo:

Data de entrega do formulário e documentos: ____/_____/_____

Assinatura do servidor responsável pelo recebimento: _______________________

ANEXO III – DECRETO Nº021/2019

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu, ______________________________________________ , inscrito no CPF sob o n º. ______________________ e RG nº. ________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________________________________________________________________, DECLARO, perante o Município de Tarauacá- ACRE, consoante o disposto na legislação vigente, sob pena responsabilidade civil, criminal e administrativa, que :

( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública em outro Município , no Estado, na União e no Distrito Federal, abrangendo a Administração Direta e indireta.

( ) Exerço cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo.

( ) Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo.

( ) Encontro-me cedido ou licenciado do cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo.

Cargo, emprego ou função pública declarado _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Carga Horária: ______Órgão: _________

Tarauacá – Acre, ____ de ________________de 2019

__________________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO IV – DECRETO Nº 021/2019

DECLARAÇÃO CHEFE IMEDIATO

Declaro, para os devidos fins de direito, que o (a) servidor (a) _____________________________________________________________, brasileiro (a), maior, RG nº ______________ SSP _____, CPF nº __________________________, está lotado _________________________desde ____________________ até a data atual, de cargo ___________________________, exercendo a função de : ______________________________________________________________________________________________________________________________________ conforme consta em nossos arquivos.

Obs.: os servidores da educação especificar o cargo, exemplo : professor de .6º a 9º ano – Língua Portuguesa.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Tarauacá – ACRE, ___de _____________________ de 2019.

_____________________________________________________________

Chefe Imediato

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