Juiz de Direito estabelece recomendações para o Réveillon em Tarauacá
- José Gomes/ SECOM

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Portaria nº 6687/2025 do Juízo da Comarca de Tarauacá — A Prefeitura de Tarauacá realizará, na Praça Municipal Alton Furtado, a grande festividade de fim de ano para celebrar a passagem de 2025 para 2026. O evento contará com atrações musicais e culturais abertas à população. Para garantir a segurança e o cumprimento das normas legais, seguem as principais recomendações:
Crianças e Adolescentes
Menores de 16 anos só poderão permanecer no evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Adolescentes maiores de 16 anos podem permanecer desacompanhados até às 22h00, desde que portem documento oficial com foto.
Responsáveis devem portar documentos que comprovem guarda, tutela ou curatela, quando aplicável.
Bebidas e Produtos
É proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco a crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados.
O descumprimento sujeita os infratores a sanções administrativas e criminais.
Conteúdo Musical
Fica vedada a reprodução de músicas com teor pornográfico ou que façam apologia às drogas ou ao crime.
Organizadores devem advertir previamente os artistas sobre essa proibição.
Fiscalização e Proteção
Agentes de proteção, Conselho Tutelar e Polícia Militar estarão autorizados a fiscalizar o cumprimento das normas.
Em caso de flagrante risco a crianças e adolescentes, os órgãos de proteção deverão ser acionados imediatamente.
Penalidades
Estabelecimentos ou responsáveis que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multas de 3 a 20 salários mínimos, podendo haver fechamento do local em caso de reincidência.
Responsáveis legais que expuserem menores a ambientes prejudiciais também estarão sujeitos a sanções previstas em lei.
Orientações Gerais
Todos os participantes devem portar documento de identificação com foto.
A Prefeitura deve reforçar a divulgação das regras para garantir que a população esteja informada.
A organização deve manter estrutura de apoio (saúde, segurança e assistência social) para atender eventuais ocorrências.
Essas recomendações asseguram que o Réveillon seja uma celebração alegre e cultural, mas também segura e responsável, respeitando os direitos das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria nº 6687/2025.
Portaria nº 6687/2025 na íntegra:



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