+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira


Gilcélio Acioli Holanda
Secretário de Planejamento
Aguardando
Aguardando
Minicurrículo
Pedagogo e servidor efetivo do Estado.
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC
De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
Aguardando
Competências e atribuições
Lei N°1112 2025 - Estrutura Organizacional
Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPL, por seus
respectivos órgãos fracionários:
I – Formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do
Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas estatísticas e indica-
dores aplicados à gestão;
III – manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informa-
ções Georeferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;
IV – Assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;
V – Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;
VI – Propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;
VII – coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais,
através de transferências voluntárias ou operações de créditos;
VIII – coordenar, implementar, controlar, avaliar e atualizar o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano do Município e demais legislações urbanísticas,
promovendo o adequado ordenamento territorial;
IX – Promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e de planejamento urbano no âmbito municipal, estadual, regional e nacional, bem como elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos nas áreas de habitação, infraestrutura e gestão territorial;
X – Implementar, coordenar, monitorar, gerenciar e executar o plano de regularização fundiária municipal, inclusive no que se refere ao Banco de Terras Municipais;
XI – analisar e emitir relatórios técnicos quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante às legislações pertinentes, nos processos administrativos que visem à regularização fundiária, o cadastramento e/ou parcelamento dessas áreas;
XII – elaborar diagnósticos técnicos voltados à gestão territorial para a regularização fundiária do Município, nas áreas particulares e públicas;
XIII – planejar e executar as atividades do Sistema de Informações Geográficas e cadastramento imobiliário de endereços necessários à implantação dos programas do Município mantendo-os atualizados;
XIV – coordenar, supervisionar e realizar vistorias técnicas em processos de regularização fundiária, análise de banco de terras, áreas de risco e outras relacionadas ao controle territorial e a política habitacional do Município;
XV – elaborar e implementar o Programa de Habitação de interesse social,
com a execução de um plano habitacional que objetive a diminuição do déficit habitacional social;
XVI – realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, financeira e orçamentária;
XVII – formulação do planejamento estratégico municipal;
XVIII – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
XIX – realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
XX – formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
XXI – política e diretrizes para modernização do município;
XXII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.