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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/TK
RUA CORONEL JUVÊNCIO DE MENEZES 383, CENTRO TARAUACÁ-ACRE


RESOLUÇÃO Nº 10 DE 07 DE ABRIL DE 2022


DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA EM DATA EXCEPCIONAL E SUPLEMNTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC – EDITAL 001/2022.


Considerando ser de responsabilidade da comissão especial do CMDCA conduzir todo o processo de escolha excepcional e suplementar de membros do conselho tutelar conforme o edital 001/2022;

 

Considerando cumprimento do atendimento ao período de recurso do resultado da eleição para escolha dos membros à função de conselheiro tutelar do Município de Tarauacá conforme o edital;

 

Considerando o recurso protocolado pela Candidata Eire Ferreira da Silva que solicita a impugnação dos resultados da eleição;

 

Considerando a reunião extraordinária da comissão especial do CMDCA realizada no dia 07 de abril de 2022 para análise dos recursos apresentados referente à fase de eleição dos candidatos à função de conselheiro Tutelar do Município de Tarauacá/AC;


DECIDE


Por unanimidade INDEFERIR o recurso apresentado pela candidata ao pleito Eire Ferreira da Silva, por considerar que a eleição dos candidatos à função de conselheiro tutelar do Município de Tarauacá, realizada no dia 03 de março de 2022, ocorreu conforme o edital 001/2022 e a resolução 008/2022 do CMDCA, que apresentam todas as orientações relativas à fase de eleição.


Dos votos considerados inválidos foram aqueles que não atenderam ao disposto no parágrafo 7.7 do edital 001/2022, cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; Cuja cédula não
estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; estiverem em branco; ou que tiver o sigilo violado.


A resolução 008/2022 do CMDCA publicada no dia 25 de março de 2022 define claramente o modelo de cédula a ser utilizado no dia da eleição, bem como trás orientação expressa no modelo de como o eleitor deverá registrar seu voto. Assim, tudo aquilo que difere do previsto em edital e resolução específica ao processo, não poderá ser considerado.


É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha excepcional e suplementar.


Cativânia Maria da Costa Lima
Presidente do CMDCA
Resolução nº001/2021
Tarauacá/AC

Resolução N°010/2022 - INDEFERIR o recurso

  • Doeac 13.262

    Pág (s) 224
    Data: 08/04/2022

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