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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 288, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no exercício de suas funções e usando de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em

virtude da necessidade da formalização quanto à indicação

de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 
050/2022, com a vigência do Primeiro Termo Aditivo de 05/04/2023 a 
04/04/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a 
Pessoa Jurídica G.S CABRAL ME, com o objeto de contratação de

Pessoa Jurídica, para prestação de serviços técnicos especializados

em consultoria e assessoria técnica na área da Gestão Pública –

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2022 – Processo nº 1.646/2022.
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: MELANIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF Nº: 673.029.712-34.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, 
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima 
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar

a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais

para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições

legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
 
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Portaria N°288/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°050/2022 Inexigibilidade 008/2022

  • Doeac 13.570

    Pág. 125

    Data: 11/07/2023

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